LL.M. em Direito Tributário

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Incidência do ICMS na importação de mercadorias mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing)
    (2010) Lombardi, Marcelle de Andrade
    A proposta do presente trabalho é verificar a incidência do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), sobre as operações de importação realizadas sob a forma de arrendamento mercantil (leasing). Nesse contexto, analisamos o contrato de leasing e suas espécies, bem como realizamos uma interpretação sistemática do artigo 155 da Constituição Federal, que, mesmo após a Emenda Constitucional 33/2001, ainda exige a efetiva circulação jurídica da mercadoria importada, envolvendo, portanto, a transferência de propriedade, para a incidência do imposto.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A legalidade da implementação do imposto sobre grandes fortunas no Brasil
    (2013) Fedrizzi, Victor Alessandro Ferreira
    O presente estudo objetiva a análise da viabilidade de implantação do Imposto sobre Grandes Fortunas no Brasil,em especial quanto às questões jurídicas. Utilizou-se o método dialético, com a metodologia de verificação bibliográfica. Iniciou-se com os conceitos básicos, após, foi feito o estudo comparado com outros países, como a França e a Alemanha, os quais já arrecadaram esse imposto e outros que apenas cogitaram de sua arrecadação. Foi realizada a análise da legislação brasileira, começando pela Constituição Federal, seguindo pela verificação de possíveis elementos no Código Tributário Nacional e incluindo os projetos de lei sobre o assunto. Na sequencia, verificaram-se critérios para a instituição do tributo, os principais questionamentos jurídicos, econômicos e relativos à prática fiscal, além das opiniões tanto favoráveis, quanto desfavoráveis sobre o assunto e as alternativas à implantação do novo imposto. Os resultados demonstraram que o IGF pode ser uma ferramenta válida para maior justiça na arrecadação de tributos no país de forma progressiva, desde que seja bem utilizado, com critérios que busquem o verdadeiro espírito do imposto, que seria cobrar mais daqueles que são muito ricos, atendendo plenamente ao princípio da capacidade contributiva. Como alternativa, sugere-se que o governo busque outras formas para que um resultado semelhante seja atingido.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A inconstitucionalidade da antecipação do ICMS sem substituição tributária
    (2013) Feitosa, Márcio Macedo
    A INCONSTITUCIONALIDADE DA ANTECIPAÇÃO DO ICMS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA figura como um dos temas de maior entrave dentre os mais distintos posicionamentos da doutrina e jurisprudência pátria. A ousadia em tratar tal modalidade de exação tributária adveio dos inúmeros confrontos de ideias, surgidos em meio aos estudos da substituição tributária prevista no Direito Tributário Pátrio, na sede do renomado Insper, Instituto de Ensino e Pesquisa. Dentre as modalidades de substituição tributária, cuidou a presente obra da mais complexa e polêmica, ou seja, a Substituição Tributária “para Frente”. Não se quis, em momento algum, defender a corrente favorável ou a corrente contrária a tal modalidade inserida na Constituição Federal, por meio da Emenda nº 3/93. Na verdade, objetivou-se demonstrar o que é uma Substituição Tributária para Frente, e apontar que, com lastro nessa modalidade, as Fazendas Estaduais têm procurado inserir uma ardilosa sistemática de antecipação do recolhimento do ICMS, fingindo tratar-se de substituição tributária progressiva. Sendo assim, estabeleceu-se um “corte” metodológico preciso no sentido de enfatizar que seria estudada, tão somente, a normatização prevista no Regulamento do ICMS Paulista (RICMS/00), que diz respeito à antecipação de recolhimento do ICMS, por parte dos varejistas, quando da aquisição de mercadorias advindas de outro Estado. Como será demonstrada, tal modalidade padece de inconstitucionalidade, uma vez que essa “antecipação do ICMS – sem substituição tributária”, em nada se amolda à substituição tributária prevista no direito pátrio, em face da ausência das figuras dos substitutos e substituídos tributários. Além disso, inexiste em tal modalidade qualquer amparo legal para que o adquirente, que não é consumidor final, ser considerado responsável por recolher tributos que só seriam pagos em operações de revendas futuras. Como metodologia, pautou-se na pesquisa bibliográfica aprofundada da doutrina e jurisprudência sobre as questões primordiais da substituição tributária do ICMS.