LL.M. em Direito Tributário
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Trabalho de Conclusão de Curso Contrato de Compartilhamento de Custos Internacional e a ilegalidade da incidência do IRRF sobre as remessas realizadas por pessoa jurídica brasileira a título de ressarcimento, da parte que lhe for devida, dos custos arcados pela empresa centralizadora domiciliada no exterior(2021) Tardioli, Monique DiasO presente trabalho discorrerá particularmente sobre os contratos de rateio de custos e despesas de atividades firmados entre empresas localizadas em diferentes jurisdições, e os riscos decorrentes da possível caracterização de tais contratos, por parte das autoridades fiscais, como um contrato de prestação de serviços, o que atrairia a tributação nacional usualmente incidente sobre os valores remetidos ao exterior a título de contraprestação de serviços prestados pela parte não residente, especificamente em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), mas que também poderia possivelmente atrair a incidência de outros impostos como (ii) PIS/COFINS–Importação; (iii) ISS – Importação; e (iv) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (“CIDE”).Trabalho de Conclusão de Curso Stock Options: Natureza jurídica e seus reflexos tributário no Imposto de Renda (IRPF)(2021) Amorim Júnior, Mauro Sergio Lucio deStock Options é um benefício concedido pelas empresas aos seus administradores e empregados para reter antigos e atrair novos talentos, oportunizando a aquisição de suas ações por um preço vantajoso para resgatar ou investir futuramente. Inicialmente, entre as décadas de 50 e 70, os Stock Options foram adotados nos Estados Unidos e na Europa, chegando ao Brasil na década de 90 e trazendo controvérsias em relação às áreas previdenciária, trabalhista e tributária. Atualmente, os Stock Options são uma forma de manter pessoas habilidosas na empresa, proporcionando a obtenção de lucros de maneira onerosa aos empregados, cedendo-lhes o direito de compra e venda de suas ações. A empresa deve ser uma Sociedade Anônima de capital aberto e negociável na Bolsa de Valores. Essa modalidade contratual é explorada devido à sua natureza jurídica, uma vez que, escassa a doutrina sobre o assunto e inexistente legislação específica no Brasil, torna-se quase impossível mensurar as consequências jurídicas, financeiras, previdenciárias e tributárias. Apesar de ser necessário se conectar a um pacto laboral, os lucros obtidos com a venda das ações não são uma retribuição pelo serviço prestado. A participação acionária é utilizada como instrumento mercantil, cuja função é estimular a produção e a performance dos trabalhadores. É um contrato facultativo e não cria nenhuma tutela obrigacional de resultados positivos. A melhor maneira de compreender os planos de opção é definindo sua natureza jurídica e analisando sua base, ou, em outras palavras, distinguindo e estabelecendo conceitos referentes a salário e a remuneração. Assim, a proposta deste trabalho é esclarecer estas divergências, analisando a incidência ou não de tributação em sua adesão. Para tanto, a metodologia empregada tem como base uma análise conceitual, doutrinária e jurisprudencial sobre o tema a partir de decisões e acórdãos administrativos e judiciais de órgãos especializados. A partir deste trabalho, verificar-se-á que a legislação brasileira carece de evolução para atingir um consenso sobre a regulamentação dos Stock Options, para preservar a segurança jurídica das relações trabalhistas, societárias e tributárias.Trabalho de Conclusão de Curso A tributação das securitizadoras de títulos e valores mobiliários(2021) Martins, Amanda ReginaA securitização tem motivado a captação de recursos no mercado de capitais, especialmente nas áreas de imobiliário, empresarial e do agronegócio. As companhias de securitização emitem títulos e valores mobiliários e os coloca a disposição para negociação pelos investidores. Estes títulos são conhecidos como Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e debêntures financeiras. Para tanto, o presente trabalho inicia abordando os aspectos legais das companhias securitizadores e os títulos por elas emitidos. Por fim, a tributação aplicável as companhias securitizadoras de títulos e valores mobiliários é analisada.Trabalho de Conclusão de Curso Alienação privada de quotas de fundos de investimento imobiliário por não-residentes: discussão de uma antinomia jurídica(2017) Kfouri, Maira CananTrata da tributação aplicável às operações privadas de alienação de quotas de Fundo de Investimento Imobiliários - FII por não residentes. A analise será feita tendo por base (i) o tratamento tributário da legislação do FII; (ii) o tratamento especial concedido a não-residente investidor em portfólio; e (iii) normas de interpretação jurídica.Trabalho de Conclusão de Curso Aspectos tributários dos investimentos por meio de fundos de investimento em participações(2017) Barducco, Lucas DalcastagneO presente estudo pretende analisar os aspectos tributários relacionados aos investimentos realizados por meio dos Fundos de Investimento em Participações (FIPs), constituídos sob a legislação brasileira, regulamentados, sobretudo, pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 578, de 30 de agosto de 2016, sob o enfoque tanto do investidor pessoa física quanto do investidor pessoa jurídica, seja residente ou não residente no Brasil. Os fundos de investimento se caracterizam por possuírem patrimônio sem serem dotados de personalidade jurídica, dissociando, portanto, essas duas figuras. É evidente a dificuldade do direito brasileiro em lidar com os fundos de investimento, o que acarreta, muitas vezes, na submissão a um regime jurídico incoerente com a natureza e os propósitos econômicos dessa figura jurídica. De qualquer modo, a utilidade prática e os benefícios econômicos dos fundos de investimento, aliados aos efeitos naturais da globalização, levaram o direito brasileiro a aprimorar sua regulamentação. Especificamente em relação aos FIPs, recentemente, foram editadas diversas normas pela CVM, pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que impactam diretamente em sua regulamentação. De um modo geral, enquanto as normas editadas pela CVM, pelo Bacen e pelo CMN tiveram por objetivo aproximar a normatização brasileira aos padrões internacionais de regulamentação de fundos de investimento em participações societárias, a norma infralegal editada pela RFB visou a finalidades meramente arrecadatórias, prejudicando o já complexo ambiente tributário que envolve os FIPs constituídos de acordo com a legislação brasileira. As associações representativas de entidades relacionadas aos mercados financeiro e de capitais têm buscado, pela via da argumentação econômica e da negociação política, reverter as modificações de entendimento da RFB que prejudicam o setor. Simultaneamente, os contribuintes têm litigado perante os órgãos administrativos e judiciais para tentar afastar algumas exigências que lhes prejudicam.Trabalho de Conclusão de Curso Provimento de capacidade de satélite : ICMS e ISS(2012) Ramos, Carolina Cristina NegrãoO presente estudo tem por objetivo realizar uma análise acerca da natureza jurídica do provimento de capacidade satelital efetuado no âmbito da prestação dos serviços de telecomunicações e as eventuais implicações tributárias relativas ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e/ou Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza. Para tanto, preliminarmente, serão analisados os conceitos, características e limitações da competência tributária, a relação entre o Direito Público e o Direito Privado, especificamente no que tange aos artigos 109 e 110 do Código Tributário Nacional, bem como as principais características do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza no âmbito da Constituição Federal, da legislação complementar e da legislação do Estado e Município de São Paulo, respectivamente. Nesse particular, analisaremos os conceitos de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação para fins de incidência do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, bem como os conceitos de serviço e de prestação de serviço para fins de incidência do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza. Ainda com relação a conceitos, analisaremos os conceitos de locação e de cessão de direito de uso. Em seguida, serão analisadas as características, funcionamento e operacionalização do satélite, bem como a atividade de provimento de capacidade satelital propriamente dita, fornecida pelos detentores dos satélites. Nesse contexto, também serão estudados os aspectos legais e regulatórios de tais atividades no Brasil. Com base na identificação dos elementos inerentes aos satélites e ao provimento de capacidade satelital, bem como seus aspectos legais e regulatórios, um estudo mais pormenorizado relativo à real natureza jurídica do provimento de capacidade satelital será realizado, analisando-se os conceitos de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação e de locação. Após tais considerações serem tecidas, um estudo sobre o tratamento tributário no que tange a eventual conflito de competência entre o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza em virtude do provimento de capacidade satelital será desenvolvido. Posto isto, proceder-se-á, por fim, à análise de jurisprudência administrativa tributária sobre o tema, com a finalidade de identificar o entendimento do Fisco brasileiro sobre a referida matéria.