LL.C. em Direito Empresarial
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Trabalho de Conclusão de Curso A possibilidade de reconhecimento da prescrição de ofício à luz dos princípios constitucionais na Justiça do Trabalho(2020) Krongold, Anna CarolinaNo âmbito do Direito do Trabalho, o instituto da prescrição está previsto não apenas no artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho, mas também no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal. Ambos os artigos estabelecem que o prazo para o trabalhador ajuizar ação trabalhista é de dois anos após o término do contrato de trabalho, podendo pleitear verbas dos últimos cinco anos trabalhados, salvo pedido declaratório. A prescrição também encontra previsão legal no Código Civil e no Código de Processo Civil. A prescrição, por se tratar de matéria de ordem pública e por não estar sujeita à preclusão, poderá ser alegada ou reconhecida em qualquer grau de jurisdição, podendo ser, inclusive, reconhecida de ofício pelo juízo, ou seja, sem a provocação das partes. O juiz, verificando a ocorrência da prescrição, tem o dever funcional de pronunciá-la, sob pena de gerar enriquecimento ilícito àquele que dela se aproveita e grande insegurança jurídica. O Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, andando na contramão da lei, editou em 2003 a Súmula nº 153, que dispõe que “não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária”. Mesmo após diversas alterações legislativas, a referida Súmula foi mantida e é aplicada até os dias atuais. Pode, no entanto, o Poder Judiciário editar Súmulas contrárias às leis e, ainda, podem as Súmulas continuarem vigentes após alteração legislativa em contrário?Trabalho de Conclusão de Curso Comissão de corretagem: é válida a cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem?(2016) Fornazari, Ana Amélia VayegoO presente artigo tem como objetivo o estudo da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem em transações de compra e venda imobiliárias. Para isso, será analisada a forma como a comissão de corretagem é tratada no Código Civil e a quem ele imputa a responsabilidade pelo pagamento dessa obrigação, surgida a partir da conclusão do negócio jurídico. Também serão abordados os requisitos exigidos pelo legislador para a celebração de um contrato de corretagem, debatendo os seus aspectos formais, como a exigência ou não de solenidades especiais ou de que seja necessariamente formalizado de forma escrita. Paralelamente, à luz do Código de Defesa do Consumidor, serão esmiuçadas as exigências previstas em referido diploma legal para que seja considerada válida a transferência de obrigações pelo pagamento da comissão. Sem perder de vista o objetivo acadêmico inicial, pretende-se, a partir da leitura analítica dos institutos da venda casada e do contrato de adesão, demonstrar, ao final, a validade do repasse obrigacional ao promitente comprador, sem descurar da abordagem sobre as vantagens e desvantagens trazidas às partes por referida transferência.