LL.M. em Direito do Mercados Financeiros e de Capitais

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Fundos de Investimento em Direitos Creditórios como Veículo de Financiamento do Setor de Saneamento
    (2022) Azambuja, Vanessa
    O presente trabalho visa abordar a possibilidade e os benefícios de utilização de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios como um veículo de captação de recursos para universalização do saneamento no país Embora os FIDCs sejam muito difundidos, ele é pouco utilizado para financiamento do saneamento, assim como dos demais setores de infraestrutura mesmo contendo os mesmos benefícios fiscais que as debêntu res incentivadas. A utilização desse veículo é de suma importância para que o Brasil alcance a meta, assumida perante a ONU, de universalização de saneamento básico até 2030. Aqui serão apresentados o cenário atual do saneamento no Brasil e a regulamentaçã o quanto aos chamados FIDCs de Infraestrutura, ou FIDCs incentivados, e o que é necessário para difundir a utilização desse veículo tanto pel os gestores de fundos de investimento quanto pelas empresas de infraestrutura
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Perda da tributação especial nos Fundos de Investimento Imobiliários e incidência no art. 2º da Lei 9.779/99.
    (2021) Dias, Sérgio Luiz Verardi
    A tributação dos fundos de investimentos imobiliários é um tema que gera bastante debate, pois não há posição pacífica sobre a isenção dos FII quando se tratar do Imposto de Renda em suas modalidades mais comuns. De modo a trazer maior robustez e substância para as discussões do tema em novos fundos imobiliários, o tema ora atacado será de grande valia para o crescimento pessoal e profissional, podendo contribuir com a indústria e outros players na condução assertiva sobre os aspectos deste tema e seus impactos/reflexos. O tema possui aplicabilidade técnica, uma vez que: (i) administradores não tem controle sobre a base de cotistas, considerando que as cotas são negociadas no mercado secundário sem qualquer interferência do administrador; (ii) há certas dificuldades no controle da relação de parentesco dos cotistas para verificação do atingimento dos 25%; e (iii) um cotista relevante pode alterar a tributação de todo o fundo e prejudicar todos os demais cotistas. Como potenciais consequências aos cotistas, caso os fundos em questão fossem enquadrados ao artigo 2º da Lei 9.779/99, teriam de ser tributado como pessoa jurídica, o que implicaria em uma carga tributária mais elevada do que a atual, com resultados financeiros potencialmente reduzidos. Por fim, pretende-se abordar os aspectos de uma possível reforma na legislação atual, tendo em vista a atuação de órgãos como a ANBIMA, Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais e IMK, Iniciativa de Mercado de Capitais, que direcionaram um material sugestivo para alteração deste dispositivo com as respectivas justificativas consolidando o entendimento do mercado como um todo.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    O fenômeno das fintechs e sua evolução no mercado financeiro no Brasil
    (2021) Sanches, Renato Albuquerque
    O presente trabalho buscou analisar o desenvolvimento da regulamentação e independência das fintechs no Brasil, em face as instituições financeiras tradicionais, buscando entender a estruturação do Sistema Financeiro Nacional e apresentar os principais motivos que influenciaram a concentração bancária no Brasil. Ainda, buscou-se, ao longo dos capítulos do presente trabalho, a inovação trazida pelas fintechs ao mercado financeiro, bem como a análise do desenvolvimento regulatório dessas empresas tecnológicas no Brasil, buscando discutir os aspectos regulatórios mais relevantes para que a consolidação final das fintechs no mercado de fato possa ocorrer. Complementarmente, buscou-se explorar os dados de crescimento sobre as fintechs nos últimos anos no Brasil. Além de evidenciar a estruturação e funcionamento do Sistema Financeiro no Brasil, bem como sua performance no decorrer da história, buscou-se entender de fato suas funções dentro da economia brasileira. O método de pesquisa bibliográfico foi utilizado para a construção do presente trabalho, procurando referências em autores que abordem o mercado financeiro e o sistema bancário, apesar do tema em questão, envolvendo fintechs. Dada a contemporaneidade do assunto, para o desenvolvimento do trabalho utilizar-se-á também o método de pesquisa descritiva, com enfoque no levantamento e tratamento de dados, de forma imparcial e baseada em pesquisas, sobre a evolução das fintechs no decorrer dos anos no Brasil. Por fim, recapitulando a abordagem do estudo e evidenciando alguns dos resultados obtidos, concluiu-se que, com desenvolvimento de regulamentação necessária, as fintechs possuem uma tendência de crescimento contínuo dentro do mercado financeiro do Brasil.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Robô de Investimento: Limite da Responsabilidade perante as normativas da CVM nas decisões de investimento para as instituições financeira.
    (2021) Silva, Ricardo Antunes
    mercado de capitais está em grande fase de digitalização, definido como finança digitalizada que é um resultado de vários processos macroestruturais, vinculada ao desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação, com a utilização de inteligência e tecnologia para melhor exploração de investimento e rentabilidade, por meio de utilização de Robôs. Robô de Investimento ou Robôs Investidores, são algoritmos e mecanismos de negociação automatizada, que são responsáveis por mais de 40% de tudo que é comprado e vendido diariamente na bolsa de valores brasileira (PARANÁ, 2018). Os regulamentos existentes cuidam de atuação da ação humana no mercado financeiro, para melhor funcionamento e evitar os atos fraudulentos no mercado. Ao substituir a ação humana por robôs, deparamos uma problemática regulatória, que causa grande insegurança ao investidor. Os órgãos reguladores sabem da utilização de tecnologia para alavancar os investimentos, mas não criam regras para tornar seguro ao investidor. As ações das máquinas investindo no mercado de capital estão ganhando escala e velocidade a ponto que a regulação está somente na ação humana. O robô é um produto que as instituições financeiras podem oferecer para os seus clientes, e o trabalho, tem o viés para identificar qual é o limite da responsabilidade das normas aplicada para instituição e a do cliente tendo em vista a proteção do mercado financeiro. Quais as possíveis penalidades aplicadas ao robô de investimento, quem será o responsável para cumprir as advertências, multa, suspensão ou inabilitação para o exercício do cargo e suspensão ou cassação da autorização ou do registro, além da proibição temporária por prazo determinado.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Os limites da responsabilidade do administrador fiduciário frente aos demais prestadores de serviços de fundos de investimento constituídos com base na Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014.
    (2021) Cintra, Mariana Guerra
    Com a evolução da indústria de fundos de investimento no Brasil, em razão do dinamismo ao qual o mercado de capitais brasileiro está inserido, nos leva a estudar, com mais detalhes, os limites da solidariedade da responsabilidade, direta e indireta, do administrador fiduciário frente aos prestadores de serviços dos fundos de investimento constituído com base na Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, sob sua administração, quando a ele é incumbido o papel de representante legal do patrimônio dos investidores, atuando de forma diligente na administração do patrimônio de terceiros (investidores), buscando atender os objetivos de investimento desses quando da entrega de seus recursos para a constituição do condomínio, garantindo a confiança em tal produto de investimento coletivo, o equilíbrio do mercado de capitais e economia nacional, bem como o nível de competitividade dos fundos nacionais com os do mercado internacional. O trabalho será desenvolvido partindo da apresentando da evolução histórica da indústria de fundos de investimento brasileira, com o foco na regulamentação e como o veículo de investimento fundos de investimento passou a ser uma opção escolhida pelo investidor brasileiro como forma de investir seu patrimônio. A apresentação da evolução histórica é uma forma de entender a situação presente e a razão das suas constantes inovações.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A Responsabilidade dos Prestadores de Serviços dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios com o Advento da Lei nº13.874/2019
    (2021) Dias, Lizandra Costa Verardi
    Com o advento da Lei da Liberdade Econômica, alterações em relação à responsabilidade culposa dos prestadores de serviços dos fundos de investimentos em direitos creditórios passaram a ser observadas, dado que a nova lei restringiu tal responsabilidade aos atos praticados por má-fé e dolo. As mudanças pretendidas pela lei em referência ainda não foram implementadas nos regulamentos dos fundos de investimentos, mas a Comissão de Valores Mobiliários, por meio da SDM nº 08/20, apresentou um projeto de adequação com alterações nas instruções que regem os fundos de investimentos. No entanto, com a entrada em vigor da Lei da Liberdade Econômica, e a limitação de responsabilidade por ela trazida, esse passou a ser um ponto de desconforto para os investidores, gestores e administradores, principalmente. E até que o órgão regulador, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), altere a instrução que rege os fundos de investimentos em direitos creditórios abordando o tema da responsabilidade ou seja publicado um ofício circular sobre o tema, é importante identificar uma forma de mitigar riscos tanto para os atuais investidores quanto para os que os potenciais novos investidores neste produto. Dessa forma, se buscará compreender de que maneira a limitação da responsabilidade dos prestadores de serviços pode ser benéfica para o FIDC e como a CVM, juntamente com seus colaboradores, por meio da Audiência Pública buscará implementar estas alterações trazidas com a Lei da Liberdade Econômica.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Lei da liberdade econômica e o alcance da limitação da responsabilidade dos cotistas no caso de insolvência dos Fundos de Investimentos.
    (2021) Capra, Leonardo
    A responsabilização dos cotistas em caso de insolvência civil dos fundos de investimentos desperta bastante curiosidade, uma vez que com o advento da Lei de Liberdade Econômica trouxe sensíveis alterações relativas ao tema. Isto porque, considerando o cenário antes da Lei de Liberdade Econômica, nos casos de iliquidez e/ou insolvência do fundo, o administrador poderia realizar chamadas de capital adicional aos cotistas, uma vez que se submetia as regras de condomínio em geral, prevista no Código Civil, bem como também há previsão no artigo 15, da Instrução CVM nº 555/14, para o cumprimento das obrigações legais e contratuais do Fundo de Investimento. No entanto, com o advento da promulgação da Lei de Liberdade Econômica, com a criação do condomínio de natureza especial para Fundo de Investimento, teve como consequência a inaplicabilidade das regras de condomínio comum, bem como com a possibilidade de haver limitação da responsabilidade de cotistas de Fundo de Investimento. Nota-se que, diante da situação acima, resta prejudicada a possibilidade de acionar os cotistas do Fundo de Investimento para a realização de integralizações adicionais no fundo para cumprimento de suas responsabilidades. O que se busca, portanto, é entender os impactos que poderão ocorrer em razão a limitação da responsabilidade dos cotistas ou até mesmo se referida limitação tem o alcance de atingir todas as obrigações do fundo.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    O legítimo interesse do controlador para o tratamento de dados pessoais previsto na Lei nº 13.709/2018 e a prestação de serviços de pagamento
    (2021) Oliveira, Karine Evangelista Araujo
    Tendo em vista que a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”), que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, entrou em vigor no mês de setembro de 2020 e que, a partir de agosto de 2021 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) poderá aplicar sanções administrativas substanciais em caso de descumprimento das disposições da norma, o presente trabalho possui o objetivo de analisar os requisitos para utilização da base legal do legítimo interesse do controlador ou de terceiros para o tratamento de dados pessoais pelas instituições prestadoras de serviços de pagamento, de forma a maximizar a segurança jurídica. No decorrer deste artigo, foram abordados os principais conceitos da LGPD e as bases legais relevantes para o tratamento de dados pessoais, considerando as atividades desenvolvidas por instituições de pagamento. Durante seu desenvolvimento, são apresentadas considerações sobre a forma como o tema é tratado no direito comunitário europeu e o tratamento do tema no ordenamento jurídico brasileiro, bem como o teste de proporcionalidade do legítimo interesse. Foi ressaltada a semelhança entre a LGPD e o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (“GDPR”), bem como a possibilidade de utilização das orientações das autoridades de proteção de dados europeias como referência para interpretação de questões controversas a respeito desta base legal, até que haja orientações da ANPD sobre o tema. Por fim, trata-se especificamente do uso do legítimo interesse do controlador ou de terceiros para o tratamento de dados pessoais no âmbito da prestação de serviços de pagamento, ressaltando-se que, por atuarem em uma indústria classificada como uma plataforma multilateral, as instituições de pagamentos muitas vezes mantêm relacionamento contratual diretamente com um grupo de clientes, mas não com o outro – o qual, não obstante, usufrui dos benefícios da plataforma, ainda que indiretamente. Salienta-se que, neste cenário, muitas vezes, em situações concretas, o tratamento de dados pessoais será imprescindível e não será viável que a instituição responsável pelo tratamento colete o consentimento dos titulares de tais dados ou se utilize de outras bases legais para justificá-lo. Conclui-se que, nestas situações, as instituições de pagamento deverão realizar o teste de ponderação do legítimo interesse e documentá-lo.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    LGPD e a eficácia na fundamentação da base legal para tratamento de dados pessoais
    (2021) Oliveira, José Eduardo Padovani Rosa De
    A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como premissa base que uma pessoa (jurídica ou física) só poderá utilizar os dados pessoais de terceiro caso esse tratamento (termo utilizado em lei para englobar diversos verbos acerca de “utilização”) esteja fundamentado em uma das bases legais previstas na lei, sendo a principal dela a obtenção do consentimento em relação a matéria a qual o tratamento foi realizado. Sob a ótica das empresas em processo de implementação da LGPD há relevantes dúvidas sobre o tema que se agravam em razão do recente início de vigência da lei e por consequência a escassa jurisprudência sobre o objeto. Na relação entre empresas fornecedoras de produtos ou serviços e consumidores, visando não engessar seus negócios, é de interesse das companhias em geral implementar as exigências definidas pela LGPD impactando da menor forma possível seus procedimentos. O presente estudo tem por objeto explorar os limites legais permitidos pela LGPD na obtenção do consentimento dos titulares para a utilização de seus dados pessoais e na utilização destes ou de outras bases legais. Utilizando-se de pesquisa nos principais materiais escritos à disposição acerca do tema, buscou-se verificar se há alternativas que podem ser utilizadas pelas empresas para fins de maximizar a obtenção do consentimento dos titulares referente à disponibilização de seus dados pessoais até os limites definidos pela lei.