LL.M. em Direito do Mercados Financeiros e de Capitais
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Trabalho de Conclusão de Curso A Responsabilidade dos Prestadores de Serviços dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios com o Advento da Lei nº13.874/2019(2021) Dias, Lizandra Costa VerardiCom o advento da Lei da Liberdade Econômica, alterações em relação à responsabilidade culposa dos prestadores de serviços dos fundos de investimentos em direitos creditórios passaram a ser observadas, dado que a nova lei restringiu tal responsabilidade aos atos praticados por má-fé e dolo. As mudanças pretendidas pela lei em referência ainda não foram implementadas nos regulamentos dos fundos de investimentos, mas a Comissão de Valores Mobiliários, por meio da SDM nº 08/20, apresentou um projeto de adequação com alterações nas instruções que regem os fundos de investimentos. No entanto, com a entrada em vigor da Lei da Liberdade Econômica, e a limitação de responsabilidade por ela trazida, esse passou a ser um ponto de desconforto para os investidores, gestores e administradores, principalmente. E até que o órgão regulador, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), altere a instrução que rege os fundos de investimentos em direitos creditórios abordando o tema da responsabilidade ou seja publicado um ofício circular sobre o tema, é importante identificar uma forma de mitigar riscos tanto para os atuais investidores quanto para os que os potenciais novos investidores neste produto. Dessa forma, se buscará compreender de que maneira a limitação da responsabilidade dos prestadores de serviços pode ser benéfica para o FIDC e como a CVM, juntamente com seus colaboradores, por meio da Audiência Pública buscará implementar estas alterações trazidas com a Lei da Liberdade Econômica.Trabalho de Conclusão de Curso Lei da liberdade econômica e o alcance da limitação da responsabilidade dos cotistas no caso de insolvência dos Fundos de Investimentos.(2021) Capra, LeonardoA responsabilização dos cotistas em caso de insolvência civil dos fundos de investimentos desperta bastante curiosidade, uma vez que com o advento da Lei de Liberdade Econômica trouxe sensíveis alterações relativas ao tema. Isto porque, considerando o cenário antes da Lei de Liberdade Econômica, nos casos de iliquidez e/ou insolvência do fundo, o administrador poderia realizar chamadas de capital adicional aos cotistas, uma vez que se submetia as regras de condomínio em geral, prevista no Código Civil, bem como também há previsão no artigo 15, da Instrução CVM nº 555/14, para o cumprimento das obrigações legais e contratuais do Fundo de Investimento. No entanto, com o advento da promulgação da Lei de Liberdade Econômica, com a criação do condomínio de natureza especial para Fundo de Investimento, teve como consequência a inaplicabilidade das regras de condomínio comum, bem como com a possibilidade de haver limitação da responsabilidade de cotistas de Fundo de Investimento. Nota-se que, diante da situação acima, resta prejudicada a possibilidade de acionar os cotistas do Fundo de Investimento para a realização de integralizações adicionais no fundo para cumprimento de suas responsabilidades. O que se busca, portanto, é entender os impactos que poderão ocorrer em razão a limitação da responsabilidade dos cotistas ou até mesmo se referida limitação tem o alcance de atingir todas as obrigações do fundo.