LL.M. em Direito do Mercados Financeiros e de Capitais

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A Relação das Alterações Normativas de Fundos de Investimento com a Diversificação na Alocação do Investidor Brasileiro
    (2021) Gragnano, Barbara Rodrigues
    Os fundos de investimento no Brasil ainda são considerados como uma realidade muito distante para muitos brasileiros. Suas estruturas e regras específicas acabam por fazer com que muitos investidores pensem duas vezes antes de optarem por esse tipo de alocação diante de uma gama de possibilidades de investimentos. O presente trabalho tem por objetivo não apenas contextualizar o universo dos fundos de investimento e navegar por algumas importantes atualizações estruturais e normativas, mas também estudar o efeito que determinadas situações podem causar na escolha e nos parâmetros dos investimentos realizados neste tipo de veículo. O comportamento do investidor vis-à-vis as regras que norteiam o universo dos fundos de investimento trazem impactos significativos para o mercado de capitais e acabam por delimitar escolhas, popularizar acessos ou, ainda, possibilitar a entrada do investidor em mercados dificilmente acessados. Diante disso, a ideia principal deste trabalho é relacionar aspectos de finanças comportamentais com a regulação dos fundos de investimento no Brasil e possibilitar uma reflexão para potenciais vantagens e desvantagens dessa linha tênue nas alocações das carteiras de investimentos da população brasileira.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Importância do mecanismo de ressarcimento de prejuízos no caso de hipótese de intervenção e liquidação extrajudicial de sociedades corretoras
    (2016) Noda, Alessandra Keiti
    Este trabalho tem por objetivo demonstrar a importância do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (“MRP”), administrado pela BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados – BSM (“BSM”), para o pequeno investidor na hipótese de intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Como será demonstrado, este mecanismo permite que os investidores, clientes da instituição financeira que teve sua intervenção ou liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), a reaverem seu capital resultado de operações realizadas nos mercados administrados pela BM&FBOVESPA no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias1, conforme exigência trazida pela Instrução CVM nº 461/2007.