LL.M. em Direito Societário
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Trabalho de Conclusão de Curso Sociedades de economia mista: uma análise das medidas cabíveis aos acionistas minoritários contra o acionista majoritário(2018) Araujo, Alex CastilhoO conflito de interesses é condição inerente à natureza das sociedades de economia mista, posto que reúna personagens oriundos de lados diferentes, considerada a antiga dicotomia com que se concebia o Direito – Público e Privado – personagens estes que têm como objetivos principais, ao empreender, metas também diferentes – a satisfação do interesse público de uma banda e o lucro máximo de outra – sob o comando do majoritário acionista estatal, de vez que é também de sua natureza, por lei, que ao Estado caiba o controle das atividades desenvolvidas, pela propriedade da maioria das ações com direito a voto. Esta estrutura, originalmente desequilibrada em favor do Estado, nada obstante seja de conhecimento prévio de tantos quantos a ela pretendam aderir, gera desequilíbrio entre as partes contratantes, cuja tendência é se acentuar durante o desenvolvimento dos trabalhos e na medida em que se intensifiquem os negócios. O presente trabalho tem por objetivo pesquisar e apresentar os meandros desta construção técnica, pessoa jurídica de direito privado, denominada sociedade de economia mista, primeiramente, visitando-lhe as origens, suas características principais, buscando compreender sobre como e por que da preferência em sua adoção, como modelo de casamento do capital público com o privado, pelo Estado brasileiro, para, no momento seguinte, expor e discutir as bases e princípios jurídicos que lhe norteiam a conduta e dão sustentação no modo como existe atualmente, procedendo-se uma análise crítica, no âmbito do regime jurídico que se aplica especificamente a esta espécie de sociedade, para, em conclusão, pesquisar, identificar e apresentar os meios jurídicos e instrumentos de reivindicação judicial erigidos pelo legislador brasileiro em favor dos acionistas minoritários, cuja finalidade é estabelecer o equilíbrio, senão ideal, ao menos o possível para que haja condição de convivência e progresso na relação entre os sócios, e que possibilite ao empreendimento não somente sobreviver, mas, fundamentalmente, se mostrar viável e capaz de alcançar os objetivos que tornaram necessária sua criação.