LL.M. em Direito Societário
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Trabalho de Conclusão de Curso Incorporação de ações e ganho de capital(2016) Covre, Júlio CésarA incorporação de ações é um instituto de direito societário regulamentado no artigo 252 da Lei nº 6.404 de 1976, que determina como uma companhia é convertida em subsidiária integral de outra companhia brasileira, sem que haja a extinção da companhia incorporada e o cancelamento de suas ações. A incorporação de ações tem sido muito utilizada no atual processo de concentração empresarial do mercado brasileiro. Em razão de suas características e efeitos, a delimitação da natureza jurídica da incorporação de ações é essencial para o tratamento legal e fiscal aplicável à operação. Há duas correntes doutrinárias que tratam da natureza jurídica da incorporação de ações. A primeira corrente entende que a incorporação de ações teria natureza de alienação de bens, possibilitando a apuração de ganho ou perda da capital na operação e possível tributação. A segunda corrente entende que a incorporação de ações teria natureza de substituição de bens, não havendo tributação. A delimitação inadequada da natureza jurídica da incorporação de ações pode ultrapassar os limites subjetivos das companhias envolvidas na operação e ensejar em controvérsias de natureza fiscal e regulatória, o que pode comprometer o negócio realizado.Trabalho de Conclusão de Curso Oferta pública de ações distribuídas com esforços restritos: uma visão além do alcance da norma : análise da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009(2013) Bayer, PatríciaO objetivo do presente trabalho é apontar e comentar os motivos que sustentaram a exclusão das ações e demais dos valores mobiliários conversíveis em ou permutáveis por ações do rol taxativo de valores mobiliários passíveis de distribuição via oferta pública em regime de esforços restritos, instituída pela Instrução CVM nº 476/2009. A magnitude do tema decorre não apenas da atualidade e controvérsia da discussão, mas também de sua relevância no atual cenário dos mercados de capital e financeiro nacionais, considerando que, embora em vigor há poucos anos, tal modalidade de captação de recursos já estimulou a emissão de dezenas de bilhões de reais em valores mobiliários pelas empresas emissoras brasileiras. Neste contexto, procuramos estudar e refletir sobre os conceitos jurídicos que cercam o tema, de forma a concluir se, de fato, há razões impeditivas efetivas para a inclusão das ações no âmbito da Instrução CVM nº 476 e quais os reflexos de sua atual exclusão na prática do mercado de capitais brasileiro.