LL.M. em Direito Societário
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Trabalho de Conclusão de Curso Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI. Impactos no meio empresarial.(2013) Silva, Leandro Suriani da; Camargo, André Antunes Soares deA figura da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, conhecida pela sigla EIRELI, foi introduzida no direito brasileiro pela Lei Federal n.º 12.441/11. O legislador, dentre outros objetivos, tenta solucionar as sociedades “fictícias” ou “de fachada” que se encontram presentes na prática empresarial brasileira. O acréscimo de alguns dispositivos no Código Civil inovou a disciplina empresarial e trouxe benefícios para a sociedade em geral, pois possibilita ao empresário individual exercer a atividade econômica organizada com a limitação de patrimônio. Para tanto, deve investir e ter seu próprio negócio, aportando o patamar mínimo de 100 salários como indicativo do capital social. A responsabilidade do empresário individual se limitará ao patrimônio investido para o exercício da atividade. O que se via anteriormente era uma barreira para exercer a empresa de forma individual, pois além dos bens atrelados e investidos no negócio, o patrimônio pessoal garantia as dívidas negociais. A separação do patrimônio, com a entrada da EIRELI é uma das principais evoluções jurídicas. Apesar deste novo modelo, ainda se verifica nas Juntas Comerciais baixos índices de constituição desta modalidade empresarial. Esta é uma realidade que se verifica em todo o território brasileiro. Identificamos que o número de registro de empresários individuais é superior ao número de registro de EIRELI, mesmo diante deste novo conceito de limitação patrimonial ao empresário individual. O modelo precisa ser aperfeiçoado, não somente porque o legislador limitou a constituição ao aporte do capital mínimo de 100 salários mínimos, mas também porque o DNRC editou IN que impede a requerimento de registro por pessoa jurídica. Estes dois pontos, ou seja, diminuição do capital social mínimo para a constituição da EIRELI e possibilidade de constituição por pessoa jurídica certamente contribuiriam para a expansão deste modelo na realidade empresarial brasileira. O presente trabalho, além disto, explora se é correto atribuir natureza jurídica de empresa individual ao modelo de EIRELI ou se seria mais adequado nomina-la como sociedade unipessoal. Para tanto, aprofundou-se nos conceitos de TULIO ASCARELLI e ALBERTO ASQUINI para verificar se o legislador adotou o posicionamento correto, inclusive ao considerar a EIRELI como nova modalidade de pessoa jurídica privado, ao inserir o inciso VI no artigo 44 do CC.Trabalho de Conclusão de Curso A incidência do Código Civil nas Operações de Reorganização Societáriada Lei das Sociedades Anônimas(2012) Moraes, Eduardo Peixoto Menna Barreto deO presente trabalho se dispõe a analisar o impacto do Código Civil às operações de reorganização societáriada LSA, fazendo-se uso de técnicas integrativas de interpretação e, ainda, tendo como base o artigo 1089 da referida codificação civil. Como negócios jurídicos típico, as operações de reorganização societária, também se submetem às normas gerais e princípios constantes do Código Civil e aplicáveis aos negócios jurídicos e aos contratos, em especial, aqueles previstos nos seus artigos 104 a 184, bem como nos seus artigos 421 a 480. A não observância dessas normas eprincípios previstos no Código Civil, no âmbito das operações de reorganização societária da LSA, poderão acarretar em vícios e/ou defeitos nos referidos negócios jurídicos, que poderão ser capazes de invalidá-las, permitir a sua revisão judicial, ou ainda, acarretar na conversão dos pedidos em perdas e danos, quando a invalidação for inviável em razão das consequências econômicas. Analisando-se a aplicação do Código Civil a diversos temas envolvendo as operações de reorganização societária dasLSA, a exemplo das cláusulas de não concorrênciae os aspectos relacionados à contrapartida financeira, a existência de penalidades em montante excessiva, a onerosidade excessiva verificada e a sua distinção com a cláusula MAC (material adverse change)eo ilícito civil praticado pelos controladores da companhiacom prejuízo aos minoritários, verifica-se que a referida codificação civil pôde contribuir de maneira relevante e acresceu entendimentos e dispositivos a todos esses temas, os quais não estavam previstos na LSA. Conclui-se, portanto, que, não obstante a maturidade da LSA, esta ainda detém lacunas que o Código Civil pode auxiliar no preenchimento, dispensando-se a criação de um novo código comercial.Trabalho de Conclusão de Curso Acordo de Acionistas em Private Equity(2013) Saweljew, Alessandro FinckEste trabalho trata de analisar os acordos de acionistas formulados no âmbito dos investimentos em private equity.