LL.M. em Direito Societário

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Stock options
    (2015) Manfredi, Bruna
    O presente artigo tem por objetivo analisar o Plano de Stock Options, sob a ótica de um benefício concedido pelas empresas empregadoras (ou empresas do mesmo grupo econômico) aos seus administradores e empregados, na intenção de reter antigos talentos e atrair novos, concedendo, para tanto, a oportunidade de possuirem ações destas empresas por um preço vantajoso para resgate ou reinvestimento no futuro. Em razão da inexistência de legislação específica, a natureza jurídica das Stock Options é muito controvertida. No entanto, neste artigo demonstrarei tratar-se de um contrato bilateral e oneroso celebrado entre a companhia e seus beneficiários, de natureza meramente mercantil e totalmente desvinculada do contrato de trabalho. Demonstraremos que se trata de um benefício a longo prazo e que, como todo instituto, também verificamos certos desvirtuamentos, sobretudo aqueles resultantes de porém conflito entre os interesses dos administradores e os das companhias e seus acionistas. O descumprimento de direitos e deveres dos administradores pode resultar em prejuizo para as companhias. Neste momento, podem as companhias se utilizar da Governança Corporativa e, neste sentido, surgem as Stock Options como uma forma de alinhamento de interesses.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Deveres dos administradores nas reorganizações societárias
    (2013) Lobo, Henrique Fratta
    O presente trabalho visa demonstrar quais são os deveres dos administradores das sociedades anônimas e, principalmente, de companhias abertas, quando há operações societárias de incorporação, incorporação de ações ou fusão entre controladoras e suas controladas e sociedades sob controle comum, ou seja, em situações de reorganizações societárias, através das normas da Lei nº 6.404/76 e das normas da Comissão de Valores Mobiliários. Esse tema possui sua relevância, em razão do crescente número de operações societárias no Brasil, o que faz crescer também essas operações entre partes ligadas, além das inovações trazidas pela autorregulação da CVM, que visam colocar o administrador das sociedades como peça fundamental para a ocorrência de operações comutativas. Esta inserção do administrador no núcleo dessas operações é porque desempenham um papel fundamental, que é a negociação da operação, principalmente na relação de troca de ações entre as sociedades, pois o que faz a legislação societária se preocupar com as reorganizações societárias é a existência de um potencial conflito de interesses do acionista controlador, que pode decidir a operação de ambos os lados, podendo facilmente se beneficar, prejudicando, os acionistas minoritários. Para analisar esta problemática o trabalho foi dividido em três capítulos: o primeiro irá tratar da análise do artigo 264 da lei nº 6.404/76, o qual traz as regras sobre as operações societárias de reorganização e outros conceitos que permeiam este artigo; o segundo apresentará a problemática do conflito de interesses; e o terceiro capítulo será sobre os deveres dos administradores e a regulação da CVM que colocou eles como foco para evitar possíveis abusos dos controladores.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Divulgação de fato relevante, insider trading e a responsabilidade do administrador
    (2013) Brocchi, Eduardo Siqueira
    O presente trabalho de conclusão do curso aborda os deveres dos administradores de Sociedades Anônimas de capital aberto, focando nos deveres de sigilo e informação, a obrigatoriedade de divulgação de fatos relevantes ao mercado, conforme princípio do full disclosure, a prática do insider trading e a responsabilização pessoal dos administradores. Após proceder a uma análise dos deveres dos administradores, notadamente o dever de informar ao mercado, são apresentadas as consequências de seus descumprimentos e a possibilidade de sua responsabilização pessoal, com especial atenção à business judgment rule. Por fim analisa-se a prática delituosa do insider trading, seus pormenores, a atuação fiscalizadora da Comissão de Valores Mobiliários, suas consequências ao mercado acionário e a responsabilização pessoal dos administradores em decorrência do insider trading.