Artigos Acadêmicos e Noticiosos
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Artigo Científico Precedentes reais, gerenciais e decisões de aplicação(2022) Nunes, José Luiz; GUILHERME DA FRANCA COUTO FERNANDES DE ALMEIDAEste artigo propõe uma tipologia das decisões judiciais em geral, olhando especificamente para o caso do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de clarificar o conteúdo do direito revelado através da jurisprudência. Segundo a classificação proposta, decisões judiciais podem ser precedentes reais, precedentes gerenciais, ou decisões de aplicação. Precedentes reais estabelecem regras que não versam sobre a restrição da competência da própria corte. Em contrapartida, precedentes gerenciais são aquelas decisões que estabelecem restrições sobre a competência do próprio tribunal. Conforme veremos, os precedentes gerenciais com frequência não são muito informativos sobre o conteúdo do direito positivo e sua prevalência pode reduzir drasticamente a visibilidade dos precedentes reais. Finalmente, decisões de aplicação são aquelas que se limitam a aplicar alguma fonte do direito previamente existente (incluindo, mas não se limitando, a aplicação de precedentes reais). A análise dos dados do Supremo Tribunal Federal aponta para a viabilidade e importância prática e teórica da distinção, especialmente para investigações quantitativas, já que experimentos utilizando uma árvore de decisão revelam que citações recebidas pelos processos são altamente informativas de sua classificação.Artigo Científico Seis vezes “onze ilhas”: os múltiplos sentidos de individualismo em interpretações sobre o STF(2024) DIEGO WERNECK ARGUELHES; LUIZ FERNANDO GOMES ESTEVESO Supremo Tribunal Federal é uma instituição “individualista”? Em três décadas de estudos acadêmicos e debates públicos, tem sido recorrente o tema de um tribunal tão dividido quanto o número de ministros, sintetizado em variadas imagens, das quais “onze ilhas” é a mais popular. Há menos consenso, na verdade, do que sugere o uso generalizado e recorrente dessa metáfora. Neste trabalho, identificamos ao menos seis sentidos possíveis de “individualismo” como chave de leitura e crítica do funcionamento do tribunal – alguns deles sobre a atuação dos(as) ministros(as) dentro do colegiado, outros enfocando essa atuação fora do processo decisório colegiado. Sem clareza quanto a essas diferentes leituras e suas condições específicas de sucesso como descrições do STF, a maleabilidade das imagens sobre a natureza ou funcionamento da instituição se torna problemática. Neste artigo, recorrendo duas décadas de trabalhos empíricos e normativos sobre o STF, pretendemos contribuir para diagnósticos sobre o funcionamento do tribunal por meio da reconstrução conceitual: (1) dos diferentes sentidos possíveis em que o Supremo pode ser “individualista”, (2) das diferentes condições de sucesso de trabalhos empíricos que pretendam testar hipóteses sobre cada uma dessas dimensões, e (3) dos diferentes aspectos de desenho institucional relacionados às distintas dimensões.- Proporcionalidade no Supremo: uma ideia fora do lugar(2020) RAFAEL SCAVONE BELLEM DE LIMAA proporcionalidade ganhou destaque, nas últimas décadas, como uma das principais técnicas de argumentação no direito constitucional. Desenvolvido na Alemanha, este método estruturado de fundamentação de decisões sobre a admissibilidade de restrições a direitos constitucionais difundiu-se amplamente escala global. Embora a concepção e disseminação internacional da proporcionalidade possam ser justificadas pela sua potencial contribuição para o processo de justificação da atividade estatal por meio do controle judicial, no Brasil, o recurso a esta técnica tem sido criticado por provocar consequências opostas. Ao recorrer à proporcionalidade como uma ferramenta retórica, distorcendo sua estrutura e suas exigências argumentativas a fim de conferir uma pretensa sofisticação teórica e legitimar suas posições individuais, os Ministros Supremo Tribunal Federal contribuem para esse fenômeno de reprodução imprópria de uma ideia estrangeira com consequências nocivas para o direito brasileiro.
- Do Presente ao Futuro: novas Agendas de Pesquisa sobre o Supremo Tribunal Federal(2022) Ros, Luciano da; Arantes, Rogério Bastos; DIEGO WERNECK ARGUELHESO artigo apresenta o dossiê "Novas Agendas de Pesquisa sobre o Supremo Tribunal Federal" e organiza os artigos nele publicados ao longo de duas linhas. A primeira aborda o tribunal enquanto burocracia ou organização pública, olhando-o "de dentro pra fora", de modo a compreender seu funcionamento interno, suas decisões e o comportamento de seus integrantes. A segunda aborda o tribunal enquanto instituição política, olhando-o "de fora pra dentro", de modo a compreender como as interações da corte com outras instituições políticas ao mesmo moldam e são moldadas por sua atuação. O artigo de apresentação conclui indicando como promissoras pesquisas que abordem o tribunal em perspectiva comparada.
Artigo Científico Direito constitucional de recorrer e a judicialização da ineficiência empresarial(2017) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN; Falcão, JoaquimA judicialização das questões consume ristas atinge o Supremo Tribunal Federal por via dos juizados especiais há vários anos. Recentemen te uma empresa do ramo de telefonia, a Oi, des tacou-se pelo volume desproporcional de processos que levou ao tribunal. Ao analisar o perfil da liti gância de direito do consumidor da Oi no Supremo, identificamos que a empresa envia o dobro de pro cessos do segundo colocado no ranking de maiores litigantes, apesar de ter taxa de sucesso menor do que 0,07%. No contexto da necessidade de adequa da proteção dos direitos do consumidor, esse com portamento pode ser caracterizado como bullying processual e demanda novas atitudes por parte dos órgãos reguladores e do próprio SupremoArtigo Científico Can you bury ideology? An empirical analysis of the ideal points of the Ministers of Brazil’s Supremo Tribunal Federal(2017) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANNO Supremo Tribunal Federal é um caso especialmente interessante para pesquisadores com interesse em comportamento judicial. Os ministros do STF decidem dezenas de milhares de casos por ano, com temas os mais variados. A classificação do alinhamento ideológico do Supremo permanece duvidosa. Estudiosos do STF entendem que uma única dimensão esquerda-direita é inadequada para descrever a coalizões de votação que se formam no Tribunal. Neste artigo, nós utilizamos um novo dataset amostral representativo de todos os casos decididos pelo STF entre 1992 e 2013. O primeiro importante achado é que os padrões de votação mostram a necessidade de ao menos quatro dimensões para descrever os pontos ideias dos ministros. Nós então estimamos pontos ideais para 23 ministros em cada uma das quatro dimensões e associamos essas dimensões a quatro áreas dominantes do direto nas quais o STF atua. Por fim, procuramos utilizar essas estimativas de pontos ideais para comparar os votos dos ministros em casos decisivos, de um lado, com seu padrão geral de votação, de outro.Artigo Científico Ao Relator, Tudo: O Impacto do Aumento do Poder do Ministro Relator no Supremo(2015) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN; Ferreira, Livia da SilviaO presente trabalho busca analisar as alterações gradativas na legislação processual que aumentaram dos poderes do relator nos tribunais, buscando identificar as consequências destas mudan ças no Supremo Tribunal Federal. Para tal, foram analisados: o conteúdo das Leis nº 9.139/95 e nº 9.756/98, que alteraram o art. 557 do CPC/73; os objetivos que motivaram a aprovação das referidas leis; a conexão entre os referidos diplomas normativos e a efetividade do processo; e resultados de estudos empíricos sobre a aplicação do art. 557. Por fim, apresentamos um estudo sobre a atuação do relator no STF, realizado através da base de dados do projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio. Concluiu-se que as decisões monocráticas - de mérito e liminares - dos relatores do STF superam em muito as decisões colegiadas, não apenas no controle concreto de constitucionalidade, mas também no concentrado. Este resultado aponta que o Supremo tem atuado não como um tribunal, mas como um conjunto de juízes individuais autônomos.Artigo Científico Ellwanger e as transformações do Supremo Tribunal Federal: um novo começo?(2022) DIEGO WERNECK ARGUELHESNeste trabalho, procuro reconstruir Ellwanger como um momento de mudança no discurso adotado pelos ministros do STF para descrever e justificar seu poder em uma democracia. Ao longo dos anos 90, o tribunal havia sido no geral contido na maneira como exercia seus poderes e não havia investido em uma pauta de direitos fundamentais. Em contraste com outros tribunais em democracias recentes no mesmo período, o STF não se aproveitou do potencial ganho de legitimidade proporcionado pelo “novo começo constitucional” de 1988. No processo de transformação desse tribunal tímido no STF que temos hoje, Ellwanger pode ser lido como um ponto de virada na narrativa dos ministros. Ao longo do julgamento, o tribunal se apresentou, pela primeira vez desde a Constituição de 1988, como representante local de uma tarefa global: a proteção de direitos fundamentais de indivíduos ou grupos social ou politicamente vulneráveis. Com o voto do ministro Celso de Mello traçando a diferença entre o “velho” STF e a “nova” lógica de atuação, Ellwanger dá ao tribunal a chance de construir um “novo começo”, afirmando-se – no discurso, ainda que não necessariamente na prática – como um protetor de direitos fundamentais.Artigo Científico O Supremo Tribunal Federal e a mudança constitucional(2021) Oliveira, Fabiana Luci de; DIEGO WERNECK ARGUELHESEste artigo discute a mudança constitucional, no Brasil, a partir da formação de agenda e do processo decisório do Supremo Tribunal Federal em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra emendas constitucionais. A metodologia adotada foi a análise de conteúdo das petições iniciais e das decisões (quando existentes) em 115 ADIs, ajuizadas no tribunal entre 1988 e 2018, visando responder a três questões descritivas: 1) quais emendas foram questionadas, e quais aspectos dessas emendas foram contestados; 2) quais atores buscaram limitar e modular a mudança constitucional; 3) quais respostas o tribunal forneceu. Os resultados mostram que o Supremo tem participado de forma significativa no processo de mudança constitucional, interferindo na produção legislativa. Em 20% das vezes em que foi chamado a se posicionar, em ADIs, sobre emendas à Constituição, o Tribunal interferiu, suspendendo efeitos de dispositivos ou modulando as mudanças legislativas por meio da adoção de uma interpretação conforme a Constituição. Esses resultados apontam para um tribunal ativo no uso do poder de controle de emendas. Os dados também sugerem que as principais entidades beneficiadas por esse mecanismo de controle e pela reação do tribunal no período analisado foram as associações profissionais de carreiras públicas da Justiça.Artigo Científico Crise dos precedentes no Supremo: o caso dos precedentes sobre liberdade de expressão(2020) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANNO Supremo Tribunal Federal tem cumprido sua missão de produzir jurisprudência sobre liberdade de expressão capaz de orientar decisões judiciais sobre colisão do direito fundamental à liberdade de expressão com outros direitos de igual hierarquia? A hipótese deste artigo é de que a produção de precedentes de direito material pelo Supremo está em crise há alguns anos e isso afeta também a jurisprudência sobre liberdade de expressão. Após isolar os processos do próprio Supremo que representam 70% das citações feitas em casos de liberdade de expressão no tribunal, analisei cada um individualmente para identificar se continham um holding claro e operacionalizável. Os resultados da pesquisa sustentam a interpretação de que a hipótese foi confirmada. O Supremo realmente fomenta, por meio das escolhas - conscientes ou não - de seus próprios ministros, uma crise de precedentes, ao menos no campo da liberdade de expressão. O tribunal não tem cumprido seu papel de produzir precedentes sobre a proteção da liberdade de expressão, honra e imagem para orientar os magistrados, deixando assim de criar a necessária previsibilidade em relação às decisões judiciais sobre o assunto e, assim, ampliando o chilling effect decorrente da censura judicial privada disseminada no país.