Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu
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Trabalho de Conclusão de Curso Governança corporativa na relação entre fundos de private equity e empresas investidas(2016) Temporin, Ana Paula AlexandreEste trabalho tem por objetivo, por meio de pesquisa documental específica e revisão de literatura jurídica, analisar as relações de governança corporativa existentes entre fundos de private equity e empresas investidas com foco na etapa do monitoramento do investimento, de modo a identificar os problemas de agência atrelados àquelas e os mecanismos de controle e monitoramento usualmente adotados na indústria de private equity brasileira, a fim de que tais problemas sejam minimizados. Primeiramente fazemos uma análise histórica da indústria de private equity, desde o seu surgimento nos Estados Unidos até sua formação no Brasil. Em seguida, abordamos os fundos de investimento em participações (FIP) passando por uma análise dos fundos de investimento em geral com o objetivo de compreender suas origens, natureza jurídica, arcabouço normativo e importância para a indústria de private equity brasileira. Apresentamos também uma visão geral sobre governança corporativa, sua origem, teorias aplicáveis e especialmente a teoria da agência aplicada às estruturas de private equity. Finalmente, tratamos sobre as relações de governança que se estabelecem entre fundos de private equity e empresas investidas, especificamente na etapa do monitoramento do investimento, e apresentamos alguns mecanismos de governança corporativa utilizados para minimizar os problemas de agência, a saber: (i) a participação societária do FIP na empresa investida; (ii) a celebração de acordos de acionistas; e a (iii) a participação de representantes do fundo de private equity no conselho de administração da empresa investida.Trabalho de Conclusão de Curso Aspectos jurídicos dos planos de opção de compra de ações: stock options plans(2017) Zaccharias Neto, PauloOs planos de outorga de ações de própria emissão tem sido uma medida cada vez mais popular na relação de trabalho entre uma companhia – a emissora – e seus administradores – geralmente diretores executivos, diretores, gerentes e, inclusive, terceiros, na medida em que sua execução constitui uma das formas mais eficientes entre balancear eficiência remuneratória (somando-se: meritocracia, motivação, engajamento e cumprimento de metas) com governança corporativa (redução dos conflitos de agência, transparência e sólidos métodos de aprovação). Paralelamente, os planos de outorga de ações também ajudam na superação do conflito de agência, que veremos a seguir, potencialmente existente na relação entre executivos e acionistas. Tais conflitos podem ganhar tamanho e relevância no ambiente corporativo, e uma eventual falta de preparo organizacional da companhia ou o lapso de governança corporativa na condução de seus negócios pode levar à destruição do valor da empresa, arruinar seu potencial para crescimento e frustrar acionistas e stakeholders envolvidos, como veremos abaixo. Como uma das soluções trazidas para o combate a estes conflitos, temos a figura dos stock options e, para sua implementação, a companhia deverá se atentar e empenhar esforços, quando da outorga de seus planos, em alguns pilares básicos, como (i) Custo das Opções de Compra para a Companhia; (ii) Quais são a limitações dos seus benefícios; (iii) Principais dificuldades; (iv) As 8 justificativas para estas outorgas e, ainda, e (v) condução dos planos a fim de evitar distorções que possam causam. Também manteremos foco nos instrumentos jurídicos que embasam os plano de opção, na figura dos artigos 166, 168 e 171 da Lei das SAs., bem como demais instrumentos da legislação e regulamentação aplicável Procuraremos também abordar breve relato sobre a chamada Teoria de Agência, bem como sua regulamentação aplicável. Ao final, será trazido um panorama geral dos planos de outorga de algumas companhias de capital aberto e como estas estruturam seus respectivos planos.Trabalho de Conclusão de Curso Sociedades de economia mista: impedimento de voto do controlador estatal e o caso eletrobras(2017) Rodriguez, Marina CarvalhoNas sociedades anônimas, o art. 115, §1º da Lei nº 6.404/76 se coloca como ferramenta de proteção do interesse social ao regular as hipóteses de impedimento de voto por acionistas em assembleia geral, e, consequentemente, tem sido avaliado como um mecanismo de proteção dos interesses dos acionistas minoritários, apesar das controvérsias que há tempos circundam a sua aplicação. O presente estudo tem por objeto a análise da regra de impedimento de voto voltada ao ente estatal controlador de sociedades de economia mista, também sujeito ao art. 238 da Lei nº 6.404/76. Esse segundo dispositivo, de um lado, reafirma a aplicabilidade dos deveres e responsabilidades de acionista controlador ao Estado, quando na posição de controlador sociedades de economia mista, mas de outro lado, confere legitimidade ao Estado para orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação. Primeiramente, são brevemente explorados o fundamento constitucional e regime jurídico da sociedade de economia mista, para em seguida passar às tentativas doutrinárias de mediação da contraposição entre o interesse do Estado no uso da sociedade de economia mista para a persecução de políticas públicas – podendo resultar em uma conduta não maximizadora de lucros por parte da sociedade – e o interesse dos acionistas minoritários na contínua maximização de valor da companhia. A partir das posições apresentadas, a persecução do interesse público é apontada como elemento do interesse social sociedade de economia mista, observadas algumas condicionantes da atuação do controlador estatal, compiladas a partir de diversos critérios tradicionalmente empregados pela doutrina (e.g., interesse público primário x secundário). Em seguida, são abordados, com ênfase nas sociedades de economia mista, o voto abusivo (contrário ao interesse social) e as hipótese legais de impedimento de voto do art. 115, §1º da Lei nº 6.404/76, passando das hipóteses menos controversas (laudo de avaliação e aprovação de contas) às mais controversas (benefício particular e conflito de interesses). A intenção do presente trabalho é a apontar a insuficiência dos critérios doutrinários existentes acerca da conduta estatal nas sociedades de economia mista, apresentados na primeira parte do estudo, para lidar com a controvérsia do impedimento de voto do controlador estatal, especialmente na hipótese de conflito de interesses. Essa insuficiência é apontada em 6 situações envolvendo, por exemplo, contratos de concessão de serviços públicos, que, por natureza, abrangem tanto interesses públicos primários como secundários, como ocorreu no Caso Eletrobras (Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2013/6635), analisado ao final do trabalho.Trabalho de Conclusão de Curso Conflito de interesses e impedimento de voto de administradores(2017) Nagalli, Giorgia AntoniazziO artigo 156 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (Lei das Sociedades por Ações) tem como objetivo principal a vedação “ao administrador de intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia (...)”. No entanto, a referida lei não define o que seria caracterizado como interesse conflitante do administrador, abrindo um leque de discussões na doutrina e na jurisprudência, em especial, no âmbito dos processos administrativos sancionadores da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sobre o conceito, a natureza e a extensão do interesse conflitante do administrador. As discussões trazidas pelo artigo 156 da Lei das Sociedades por Ações são extremamente relevantes por impactarem diretamente a condução dos negócios das sociedades, sejam elas de capital aberto ou fechado, por relacionarem e equalizarem os polos de interesses da companhia, da administração e dos acionistas da companhia – interesses estes, presentes em todas as deliberações tomadas por uma companhia ao longo da sua existência. Nesse sentido, o presente trabalho busca apresentar as principais posições da doutrina jurídica e da CVM envolvendo o conflito de interesses do administrador e as situações em que o impedimento de voto é oponível.Trabalho de Conclusão de Curso Governança corporativa e concessões públicas: mecanismo para mitigar conflitos entre o interesse público e privado(2017) Benassi, DéboraO presente trabalho discorre sobre a origem, conceito e os princípios fundamentais da governança corporativa e os grandes desafios para sua aplicabilidade em um ambiente privado com participação de acionista público, em especial, as atuais concessões públicas, que possuem em sua estrutura societária grande parte de capital público, porém com controle privado, e analisa a vinculação de seus acionistas e administradores aos instrumentos societários, buscando neutralizar possível conflito de interesse. Por meio de uma detalhada pesquisa documental e bibliográfica, iniciando pelo conceito de governança corporativa, histórico das concessões públicas no Brasil e, ainda, definindo os diversos tipos de acordo de acionistas, considerando, inclusive, o direito de veto do acionista público, buscou-se verificar a existência de eventual supremacia do interesse público sobre o interesse privado em companhias privadas, bem como esclarecer se o acionista público estaria vinculado às regras de um acordo de controle, uma vez que a decisão a ser tomada pudesse gerar conflito de interesse entre o acionista público e privado.Trabalho de Conclusão de Curso A responsabilidade patrimonial dos administradores por perda de valor econômico da companhia diante dos atos de má gestão(2017) Diniz, Ana Beatriz de OliveiraO presente trabalho tem como escopo analisar a função e os riscos inerentes a atividade dos Administradores Sociais no Brasil, assim como os impactos jurídicos e econômicos de suas decisões. São analisados os chamados deveres fiduciários dos administradores, como a doutrina e a jurisprudência tem entendido a responsabilidade patrimonial dos mesmos quando suas decisões resultam em danos, seja à sociedade, aos sócios ou a terceiros, se o Brasil vem recepcionando o instituto americano do Business Judgement Rule, e se, ao fim, sobrevindo culpa do administrador, está a ação de regresso apta a reparar o dano emergido integralmente.Trabalho de Conclusão de Curso Compliance e a sua indispensabilidade para as empresas no Brasil de hoje(2017) Brandi, Guilherme TouriñoTendo em vista o cenário do Brasil de hoje, com a ebulição da “Operação Lava-Jato”, tornando públicos inúmeros crimes praticados por políticos e empresas antes sólidas e renomadas no mercado, o que veio a gerar um total descrédito na política, bem como na transparência e na lisura das instituições de nosso país, este trabalho visa apontar a importância de um programa de compliance para uma empresa se manter sólida, transparente, e com seu valor agregado ileso frente à falência moral e ética do governo e das demais instituições brasileiras. Apresentamos, assim, a definição e história da evolução do instituto da governança corporativa até o momento de crise atual no Brasil. Dado o cenário de insegurança política, jurídica, econômica e social que vivemos no país, identificamos a instabilidade e insegurança que afetam as empresas brasileiras e, ao buscarmos soluções para que uma empresa sobreviva à crise e afaste qualquer dúvida sobre sua integridade, conformidade e transparência, chegamos à conclusão de que implementação de um bom programa de compliance é a única solução. Dessa forma, este trabalho esclarece a definição e principais características de um programa de compliance, desde a mudança de cultura e o árduo trabalho para a implementação até a colheita dos frutos, ou melhor, dos benefícios dos quais uma empresa que possui um sólido programa de compliance passa a gozar. Por fim, dado o momento do Brasil de hoje e as características de um programa de compliance, podemos perceber que não se trata de uma alternativa, mas sim do único caminho, o caminho certo a ser seguido pelas empresas brasileiras.Trabalho de Conclusão de Curso Impactos e consequências no novo regramento de governança corporativa de uma venture capital (fundo de investimento em participações) em uma sociedade investida, nos termos da ICVM 578/2016(2017) Espir, Bárbara Cabrera AbdulmassihO objetivo deste trabalho, por meio de pesquisa documental e jurídica foi analisar a aplicabilidade da determinação da Instrução CVM 578 sob o ponto de vista da efetiva influência nas tomadas de decisão. Para tanto, primeiro discorremos sobre a indústria de fundos de investimento em participações de uma maneira mais genérica, passando para as características específicas de cada um dos fundos de investimento em participações. Apresentamos também uma visão genérica de governança corporativa, suas origens, teorias aplicáveis e em especial a teoria de agência, por entendermos que existe um risco significativo de conflito de interesses. Finalmente abordamos as relações de governança corporativa, sua origem, teorias aplicáveis e detalhamos os mecanismos de governança corporativa, no que se refere à um plano para solucionar qualquer problema de conflito de interesse entre a sociedade investida e o FIP, quais sejam: (i) participação societária no bloco de controle da companhia; (ii) celebração de acordo de acionistas; e (iii) participação no conselho de administração.Trabalho de Conclusão de Curso Disclosure: o impacto da divulgação de informações sobre as companhias abertas brasileiras(2016) Villar, Ingryd Danielle de JesusO objetivo do presente trabalho é abordar o princípio do Full Disclosure, que consiste na transparência e divulgação de informações de companhias emissoras de valores mobiliários no mercado de capitais brasileiro. Desta forma, para a contextualização do Full Disclosure será apresentada a evolução do mercado de capitais no Brasil, a capacidade de fomento da BM&FBovespa e seus níveis de listagem, o papel regulatório e fiscalizatório da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, as estruturas de governança corporativa que viabilizam maior transparência e são difundidas pelo IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, as políticas de divulgação de informações adotadas pelas companhias e a responsabilidade dos administradores pela divulgação de informações. Nesse sentido, as estruturas de governança corporativa devem ser implementadas pelas companhias com o propósito de favorecer a precificação de valores mobiliários através da divulgação de informações precisas e completas, pois companhias transparentes tornam-se mais atrativas e proporcionam maior nível de segurança para acionistas e potenciais investidores.Trabalho de Conclusão de Curso Vinculação dos administradores aos acordos de acionistas: o caso USIMINAS(2016) Ling, Eduarda Chiao da RochaEsta monografia visa a analisar e apresentar um posicionamento sobre a existência (ou não) de vinculação dos administradores aos acordos de acionistas arquivados nas sedes sociais das companhias, com enfoque no caso concreto da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – USIMINAS, que foi objeto de litígio societário. Inicialmente, será analisada a natureza jurídica dos acordos de acionistas, bem como os principiais conceitos que servem de embasamento aos doutrinadores que defendem a vinculação dos administradores aos acordos de acionistas. Em seguida, serão analisados os deveres fiduciários dos membros da administração das companhias e algumas noções sobre as condutas deles esperadas que estão contempladas no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Após, será apresentado o caso concreto da USIMINAS e as posições doutrinárias sobre o tema. Por fim, será apresentada a nossa posição sobre a vinculação (ou não) dos membros do conselho de administração da USIMINAS ao acordo de acionistas desta companhia.