Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu
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Trabalho de Conclusão de Curso A cláusula de washout como mecanismo de alocação de riscos criado pela Lei da Liberdade Econômica(2022) Vogas, Amarilis Cerizze CerazoO agronegócio representa setor da economia com enorme relevância para o país. O objetivo do presente trabalho é demonstrar como a Lei de Liberdade Econômica, ao fortalecer o princípio da autonomia privada em detrimento à intervenção estatal, promovendo um ambiente de segurança jurídica, contribuirá para o desenvolvimento do agronegócio. Foi feito um recorte específico para tratar da cláusula de washout como mecanismo de alocação de riscos que as partes podem livremente estabelecer em contratos presumivelmente simétricos e paritários, como o contrato de compra e venda de commodities agrícolas. Pretende-se demonstrar que ao assegurar a autonomia privada e garantir a observância da alocação de riscos feita pelas partes no contrato, o art. 421-A incorporado ao Código Civil pela Lei de Liberdade Econômica, promove um ambiente de segurança jurídica para o desenvolvimento das transações e relações comerciais no agronegócio, fomenta um cenário propício à captação de investimentos estrangeiros e contribui para o desenvolvimento e crescimento deste setor.Trabalho de Conclusão de Curso O contrato de trabalho como contrato existencial: o alcance da autonomia privada nos contratos de trabalho dos empregados “hipersuficientes”(2022) Sauma, Ângela Maroja Seráfico LinharesEste trabalho acadêmico traz uma breve análise da autonomia privada no contexto do contrato de trabalho dos empregados “hipersuficientes”, à luz dos conceitos gerais clássicos de direito contratual, tendo em vista a recente modificação introduzida nas leis trabalhistas, que conferiu liberdade individual a estes empregados para negociar suas próprias cláusulas contratuais diretamente com a outra parte contratante, qual seja, os seus empregadores. A metodologia utilizada foi a dedutiva. Objetiva-se demonstrar que, embora tenha sido conferida autonomia privada individual inédita na tradição jurídica trabalhista a uma categoria de empregados, tal autonomia ainda assim encontra limites inerentes não apenas ao próprio conceito contemporâneo de contrato e de autonomia privada – dada a alteração paradigmática ocorrida no modelo do núcleo contratual a partir do final do século XIX – como também inerentes à própria natureza do contrato de trabalho, podendo ser caracterizado mais recentemente, conforme novos paradigmas da doutrina civilista, como contrato existencial, uma vez que visa estritamente à subsistência de uma pessoa natural.Trabalho de Conclusão de Curso Análise de compatibilidade entre a cláusula pró-sandbagging e os contratos de M&A regidos pelo direito empresarial brasileiro(2021) Nakai, Fernanda YumiEste trabalho consiste em uma análise, sob a ótica do direito comercial brasileiro, de um instituto cuja aplicabilidade tem sido objeto de controvérsias no direito comparado: a pro-sandbagging clause. Esse tipo de cláusula, tradicionalmente aplicado nos contratos de M&A regidos pela Common Law tem tido sua aplicação restringida na California, Texas e Kansas, bem como em países europeus, através da previsão contratual das chamadas anti-sandbagging clauses, ao passo que, em estados como Delaware e Nova Iorque, por exemplo, sua previsão contratual tem aumentado nos últimos tempos. O principal objetivo deste trabalho é verificar a compatibilidade ou não da aplicação das pro-sandbagging clauses sob a ótica do direito brasileiro, principalmente a partir da análise de sua compatibilidade frente aos princípios da boa-fé e da autonomia privada. Tal verificação de compatibilidade será pautada principalmente na análise do que diz a doutrina nacional e do direito comparado sobre o instituto do sandbagging. Ao final, será possível perceber o quão relevante é determinar e provar o momento em que o comprador tomou ciência sobre a violação das cláusulas de declarações e garantias. Além disso, será possível concluir pela compatibilidade da cláusula pró-sandbagging frente ao princípio da autonomia privada e o princípio da boa-fé objetiva, sendo certo que a compatibilidade dessa cláusula com esse último princípio ocorre exclusivamente nos casos em que o comprador toma ciência sobre referida violação após o signing e antes do closing da operação.Trabalho de Conclusão de Curso Gerenciamento dos contratos complexos de construção por Dispute Boards(2020) Almeida, Patrícia de Arruda Camargo Mendonça deO presente trabalho trata da funcionalidade dos Dispute Boards no gerenciamento de contratos de construção de grandes obras, com foco no exame da aplicação dos princípios do pacta sunt servanda e da autonomia privada. Para tanto, a base metodológica utilizada é a dedutiva, pois serão analisados conceitos gerais sobre contratos de construção, com o objetivo de identificar os seus elementos de complexidade e, com isso, evidenciar as vantagens de utilização dos Dispute Boards e, ao final, examinar o peso que os mencionados princípios têm no gerenciamento de conflitos desses contratos pelos Dispute Boards. No primeiro capítulo, abordam-se as principais modalidades contratuais utilizadas para construção de grandes obras no Brasil, suas características e elementos de complexidade que usualmente geram disputas entre as partes e, por isso, são relevantes ao estudo dos Dispute Boards. No segundo capítulo, são tratadas questões gerais sobre Dispute Boards (como origem, conceito, modalidades e procedimentos), bem como é feita uma análise crítica das recentes inovações na legislação brasileira e vantagens e desvantagens dos Dispute Boards. Por fim, no terceiro capítulo, é analisada a aplicação dos princípios do pacta sunt servanda e da autonomia privada em relação aos contratos complexos de construção e às recomendações ou decisões emitidas pelo Dispute Board. Ao final, pode-se concluir que o Dispute Board é um mecanismo eficaz, célere e econômico (especialmente em comparação com os custos de uma arbitragem ou de uma ação judicial) para prevenção e resolução de disputas decorrentes de contratos de construção de grandes obras, trazendo vantagens relevantes para o gerenciamento de conflitos nesses contratos. Conclui-se, ainda, que os princípios do pacta sunt servanda e da autonomia privada, este último em sua gradação máxima, aplicam-se: (i) aos contratos de construção; e (ii) às recomendações e decisões do Dispute Board, que têm caráter de obrigação contratual, considerando que o Dispute Board se trata de uma previsão contratual e que, de acordo com a legislação brasileira, não possui jurisdição.