Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu
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Trabalho de Conclusão de Curso A “simplificação” do licenciamento urbanístico: problemas públicos e stakeholders abarcados pela resolução CGSIM nº 64(2022) Rocha, Tadeu Lara Baltar daEsse trabalho de conclusão de curso analisa o desenho de polícia pública proposta a partir da Resolução CGSIM nº 64 para a “simplificação” do Licenciamento Urbanístico no país. Trata-se de um estudo em que se buscou discutir aspectos do licenciamento e quais são as questões envolvidas nas formulações que propõe que ele deva ser mais “simples” a partir de um caso excepcional. Após discutir o que é o licenciamento urbanístico sob o ponto de vista da política de desenvolvimento urbano, o trabalho apresenta o contexto da elaboração e o conteúdo da resolução CGSIM nº 64. Em seguida, analisa os aspectos relacionados com a “simplificação” que estavam propostos e identifica dois pontos principais: a padronização de procedimentos entre municípios e a dispensa de análise de projeto de edificação. Esses aspectos são discutidos e são trazidos exemplos de práticas de licenciamento de duas cidades, São Paulo e São Bernardo do Campo. Sugere-se que a proposta responsabilizava e onerava indiscriminadamente os entes municipais e que lidava especificamente com necessidades relacionadas à edificação e habilitação de empreendimentos comerciais de agentes de comércio e serviço que atuam em diversas cidades, como redes de lojas.Trabalho de Conclusão de Curso O instituto da desconsideração da personalidade jurídica e a sua aplicação da Justiça do Trabalho após a Lei da Liberdade Econômica(2020) Macedo, Mariana da Conceição Picolo deO presente artigo visa analisar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica e a sua aplicação na Justiça o Trabalho após a promulgação da Lei nº 13.874/19. A Lei é popularmente conhecida como Lei da Liberdade Econômica e atribuiu nova redação ao artigo 50 do Código Civil. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é uma ferramenta amplamente utilizada em várias áreas do Direito, inclusive na esfera trabalhista, muito embora não tenha positivação sobre a aplicação do instituto na legislação específica. Por essa razão em busca de garantir os direitos trabalhistas dos empregados, houve a utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica positivado em outras normas a exemplo do artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor. O instituto da personalidade jurídica vem sendo aplicado com base em duas teorias: Teoria Maior baseada na redação do Código Civil, ou pela teoria menor baseada na redação do Código de Defesa do Consumidor. Através deste artigo verifica-se que a alteração realizada no instituto de desconsideração da personalidade jurídica na regra geral, ou seja, no artigo 50, do Código Civil, em nada altera a sua aplicabilidade na esfera trabalhista. Há muito o Direito do Trabalho vem adotando a aplicação da Teoria Menor disposta no Código de Defesa do Consumidor, considerando ser mais adequada à realidade dos trabalhadores, pois são vulneráveis.Trabalho de Conclusão de Curso Desconsideração Da Personalidade Jurídica: Alterações Trazidas Pela Lei Da Liberdade Econômica(2020) Dezoto, Laís NovaesO objeto de estudo deste trabalho é abordar as mudanças efetuadas pela Lei da Liberdade Econômica no Código Civil, especialmente no que se refere à desconsideração da personalidade jurídica. Busca-se analisar se as novas previsões legais aumentam ou diminuem a segurança jurídica, pois é importante que os operadores do direito compreendam como as mudanças legislativas recentes afetam o sistema jurídico. Para isso, primeiramente será abordado o conceito da personalidade jurídica e a sua evolução na legislação brasileira. Em seguida, discorre-se sobre o contexto de criação da Lei da Liberdade Econômica, analisando-se detalhadamente a redação atual do Código Civil no que se refere as alterações trazidas por referida Lei para a desconsideração da personalidade jurídica. Conclui-se que o novo texto trouxe critérios mais objetivos para a aplicação do incidente nas relações civis e é, portanto, mais satisfatório, técnico e preciso, uma vez que a legislação anterior permitia uma interpretação mais amplaTrabalho de Conclusão de Curso Lei da Liberdade Econômica e a tentativa de “desconstitucionalização” do Direito dos Contratos(2021) Arzillo, Carolina Fonseca GuizoniO presente trabalho tem por objetivo o estudo dos dispositivos inseridos no Código Civil pela Lei da Liberdade Econômica, como medida de cooperação para o fim do viés paternalista do Direito Privado e revalorização da força obrigatória dos contratos.Trabalho de Conclusão de Curso Revisão dos Contratos e a Lei da Liberdade Econômica(2020) Mattos, Fernanda Ribeiro Galante Abrahão deHistoricamente os contratos foram baseados na máxima do pacta sunt servanda (força obrigatória dos contratos), no entanto com o Código Civil de 2002, houve uma desvalorização desse preceito em decorrência da socialização do Direito Civil. Institutos como a cláusula rebus sic stantibus, teoria da imprevisão e onerosidade excessiva passaram a ser utilizados pelos contratantes para revisão dos contratos. Consequentemente, a revisão de contratos passou a ser utilizada tanto em relações hipossuficientes, como em relações paritárias, civis e empresariais. A doutrina americana da Análise Econômica do Direito, se propõe a analisar o reflexo que as decisões causam no comportamento humano. De forma que, é possível verificar como as leis e decisões judiciais impactam a sociedade. Seguindo esses conceitos, a Lei da Liberdade Econômica, publicada em 20 de setembro de 2019, promoveu alterações no Código Civil buscando resguardar a liberdade contratual e estabelecendo regras de interpretação dos contratos e do negócio jurídico. O presente trabalho aborda o estudo da revisão dos contratos paritários e empresariais à luz dos conceitos do Código Civil, bem como sobre os impactos que determinadas questões são estudadas de acordo com a Análise Econômica do Direito. Por fim, trata sobre a Lei da Liberdade Econômica e as alterações promovidas no direito contratual.