Liberdade de expressão e capacidade comunicativa: um novo critério para resolver conflitos entre direitos fundamentais informacionais
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Tipo de documento
Artigo Científico
Data
2018
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Resumo
O ambiente de comunicação descentralizada da internet, ainda que não perfeitamente
democrática, proporcionou oportunidades de equilíbrio do poder de alcançar uma audiência de uma
forma jamais vista na sociedade tradicional dos meios de comunicação de massa. A conveniência
da atuação judicial para resolver conflitos envolvendo a liberdade de expressão é diferente daquela
existente há três décadas. Essa inserção mais igualitária de uma grande parcela da população no
debate público resultou, de um lado, na mobilização de grupos para coibir o discurso de ódio na
internet e fora dela. De outro, ampliou radicalmente os meios para que um indivíduo possa responder a
uma ofensa. Diante disso, a pergunta de pesquisa é se seria necessário um aprimoramento da técnica
para resolver tais conflitos de direitos fundamentais. Minha hipótese é de que esse aprimoramento é
necessário, por meio da incorporação de um teste prévio à ponderação. A metodologia é de revisão
de literatura, estudos de caso e análise indutiva. O resultado é a confirmação da hipótese de que, ao
avaliar pedidos de indenização por dano moral em razão de ofensa à honra, imagem ou no contexto de
discurso de ódio, o magistrado deve proceder à análise do mérito da manifestação somente quando
um primeiro teste da capacidade comunicativa das partes ofensora e ofendida revela um desequilíbrio
em favor da parte ofensora
Palavras-chave
Titulo de periódico
Direitos Fundamentais & Justiça
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Idioma
Português
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