Pandemia Só das Grades para Fora: os Habeas Corpus Julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

Projetos de Pesquisa
Unidades Organizacionais
Fascículo
Resumo
A pandemia de Covid-19 traz muitos desafios à sociedade brasileira e, especialmente, a seus grupos mais vulneráveis. Um desses grupos é composto pelas pessoas encarceradas. Em São Paulo, que concentra a maior população prisional do País, com 231.287 pessoas presas, 2.512 pessoas foram diagnósticas com Covid-19 e outras 218 têm casos suspeitos, de acordo com os dados oficiais. Como resposta à pandemia, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Recomendação CNJ nº 62/202, em 17 de março de 2020, que, entre outras medidas, alertava para os riscos de contágio dentro de presídios e para a necessidade de o sistema de justiça adotar medidas alternativas à prisão. Neste artigo, exploramos este momento olhando especificamente para o impacto da Recomendação nº 62 sobre mais de 6 mil decisões em habeas corpus do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o início da pandemia. Combinando métodos quantitativos e qualitativos de análise, concluímos que não só a Recomendação nº 62 não teve impacto sobre o resultado das decisões, como pode estar correlacionada ao improvimento dessas ações. Também encontramos que variáveis relacionadas ao tribunal e ao perfil da magistratura têm mais efeito explicativo sobre o resultado dos casos que variáveis ligadas a grupos de risco e tipo penal. Analisando em profundidade as decisões sobre casos concedidos e casos envolvendo pessoas idosas, concluímos que não só pertencer a grupos de risco não importa, mas as razões para decidir dos juízes ignoram os riscos da pandemia para as pessoas em privação de liberdade.

Titulo de periódico
RDP
Título de Livro
URL na Scopus
Idioma
Português
Notas
Membros da banca
Área do Conhecimento CNPQ
Ciências Sociais Aplicadas
Citação