Coleção de Artigos Acadêmicos

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    Artigo Científico
    Judicialization of the right to health and institutional changes in Brazil
    (2016) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN; Ribeiro, Leandro Molhano
    O artigo tem o objetivo de analisar a judicialização do direi to à saúde no Brasil e seus efeitos, notadamente duas inova ções institucionais trazidas: os centros de assessoria técnica de juízes (Núcleos de Assistência Técnica - NAT), focados em litígios que envolvem o direito à saúde; e as câmaras extra judiciais de solução de conflitos. Tais institutos visam: i) mi nimizar os efeitos orçamentários da judicialização e / ou ii) diminuir litígios envolvendo o sistema de saúde pública. A partir disso, conclui-se que: tais mudanças institucionais no Executivo e no Judiciário trazem necessárias adaptações; por outro lado, a persistência tem feito com que a lógica da judicialização seja incorporada à nova configuração institucional.
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    Artigo Científico
    Contextos da judicialização da política: novos elementos para um mapa teórico
    (2019) Ribeiro, Leandro Molhano; DIEGO WERNECK ARGUELHES
    Este artigo tem um objetivo duplo: i) oferecer um mapa teórico capaz de sistematizar os fatores que explicam a variação na intensidade da inserção do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo decisório e as diferentes formas pelas quais ele pode ser mobilizado por atores políticos; e ii) definir uma tipologia da judicialização da política que combine as diferentes formas de acesso ao tribunal com as caracte rísticas do seu processo decisório interno. Nesse sentido, em um extremo, a judicialização seria resultado de uma manifestação de natureza duplamente coletiva (ator relevante coletivo demandando e conseguindo decisão coletiva do STF); no outro, um formato duplamente individualizado (um parlamentar individual demandando e conseguindo uma intervenção de um ministro individual no processo decisório). São apresentados casos que ilustram quatro dimensões pouco estudadas na literatura sobre judicialização da política: o acesso ao STF por classes processuais diferentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI); a mobilização do STF por parlamentares individuais; a atuação de atores governistas, que evidencia a importância de dinâmicas contingentes da conjuntura política na motivação de judicializar; a intervenção individual dos ministros do STF.
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    Artigo Científico
    Nem evolução, nem renascimento? Contingência e captura corporativa em três décadas de mandado de injunção
    (2018) Ribeiro, Leandro Molhano; DIEGO WERNECK ARGUELHES
    Neste trabalho, lançamos mão de abordagens qualitativas e quantitativas para questionar interpretações correntes a respeito do mandado de injunção (MI) no Brasil. Primeiro, argumentamos que a história das transformações do MI, que se consubstanciou na “virada jurisprudencial” ocorrida na decisão do Supremo Tribunal Federal no MI 670 em 2007, não é uma tomada de posição evolutiva do tribunal, como apresentado na narrativa predominante da literatura especializada, mas sim o resultado de atuação individual decisiva de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de um pedido de vista que extrapolou em anos o prazo regimental, essa ação individual obrigou o tribunal a esperar uma significativa mudança de composição (e posicionamento de ministros mais antigos) até voltar à questão. Chamamos essa ação individual de “empreendedorismo jurisprudencial”. Segundo, a mudança de entendimento sobre o alcance do mandado de injunção consolidada no MI 670 não representou um efetivo renascimento do instituto, já que grande parte dos casos de MI no STF dizem respeito basicamente a processos iguais, forçando o tribunal a repetir a mesma decisão que já havia tomado sobre um conjunto mais restrito de omissões. Esse conjunto, por sua vez, diz respeito ao que chamamos de “mundo do trabalho”: aposentadoria e previdência, direitos trabalhistas, direitos de servidores públicos. Concluímos que a “virada” de 2007 é na verdade uma abertura do tribunal para um conjunto muito restrito e enviesado de temas, que não chega perto das ambições dos constituintes e juristas que viam o MI como um grande mecanismo de proteção de um amplo rol de direitos contra o fenômeno geral das omissões legislativas inconstitucionais.
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    Artigo Científico
    Ministrocracia : O Supremo Tribunal individual e o processo democrático brasileiro
    (2018) DIEGO WERNECK ARGUELHES; Ribeiro, Leandro Molhano
    Neste artigo, mapeamos como a ação de um ministro do STF pode influenciar o processo político decisório. Propomos uma visão ampliada dos mecanismos pelos quais tribunais atuam sobre a dinâmica política, mostrando que, no STF, a alocação desses poderes é individualizada e descentralizada. Neste cenário, que chamamos de “ministrocracia”, a política constitucional se torna errática, criando problemas para a justificação do poder do tribunal em um regime democrático.
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    Artigo Científico
    Criatura e/ou criador: transformações do Supremo Tribunal Federal sob a Constituição de 1988
    (2016) DIEGO WERNECK ARGUELHES; Ribeiro, Leandro Molhano
    Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) ocupa hoje posição central no processo político nacional. Suas decisões são a última palavra oficial sobre os temas a que se referem, concentrando poderes para resolver conflitos políticos e morais, para além das esferas majoritárias. Esse cenário, porém, é muito diferente dos anos 1990, quando o STF não ocupava posição tão destacada na política brasileira. Neste artigo, discutiremos essa configuração do poder e do papel do STF por meio de análises do tribunal que a constituinte criou, mas também do que os ministros criaram por meio de práticas institucionais e interpretações de seus próprios poderes. Exploraremos algumas consequências mais recentes da manifestação do próprio poder conferido ao STF nesse processo de reconfiguração institucional, delineando, de maneira preliminar, novas tendências na forma de atuação política do tribunal. Argumentamos, também, que, em vez de atuar apenas como ponto de veto a decisões majoritárias, como câmara revisora do que faz o Congresso, o tribunal já sinalizou disposição para receber (e aceitar) provocações para funcionar como uma espécie de primeira câmara legislativa.