LL.C. em Direito Empresarial

URI permanente para esta coleçãohttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3260

Navegar

Resultados da Pesquisa

Agora exibindo 1 - 6 de 6
  • Imagem de Miniatura
    Trabalho de Conclusão de Curso
    A adequação de empresas à LGPD e a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS
    (2021) Lima, Fernanda Salvático Andrade
    O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a possibilidade de aproveitamento de créditos gerados pelo investimento de empresas na adequação à LGPD para fins de abatimento de valores devidos ao PIS e à COFINS. Para tanto, primeiro analisamos em que consiste o regime não-cumulativo aplicado ao PIS e à COFINS e o que seriam os créditos que podem ser gerados neste regime. Depois, passamos para a análise do conceito de insumo na legislação do PIS e da COFINS para, então explorarmos no que consiste a LGPD e como a adequação das empresas à essa lei pode ser considerada um insumo da atividade empresarial e, consequentemente, gerar o aproveitamento de créditos dessas contribuições. Este estudo se deu a partir de uma pesquisa qualitativa, do tipo teórico-descritiva, em que foram utilizados livros, leis e artigos relevantes ao tema para fomentar a pesquisa e enriquecer a discussão.
  • Imagem de Miniatura
    Trabalho de Conclusão de Curso
    Open Banking: análise da ausência de regulação de serviços de agregadores de dados financeiros e seu impacto ao consumidor brasileiro.
    (2021) Ribeiro, Érica Pacheco Lanes
    O presente estudo analisa, dentro do contexto da novel regulação do Open Banking no Brasil, de forma exploratória, a viabilidade de constituição e implementação de serviços agregadores de dados financeiros de pessoas físicas em seus diferentes arranjos, bem como explora, brevemente, os impactos destes arranjos aos consumidores pessoas físicas, titulares de dados pessoais. O tema justifica-se na ausência da regulamentação de nova figura para o mercado de pagamentos denominada Prestador de Serviço de Informações sobre Contas na regulamentação do Open Banking do Brasil. Isso porque na União Europeia quando da regulamentação do Open Banking por meio da Payment Services Directive 2, houve a criação dessa figura. A metodologia utilizada foi análise exploratória e descritiva na qual estudou-se conjunto de lei, artigos disponibilizados nos sítios eletrônicos que tratam sobre o tema e páginas eletrônicas também serviram de insumo para a pesquisa. Concluiu-se pela possibilidade da figura do agregador de dados no Brasil em diferentes formatos, quais sejam, (i) agregador instituição financeira, (ii) agregador instituição parceira de um participante do do Open Banking ou (iii) agregador instituição que se utiliza da técnica do Screen Scraping. Neste último cenário, entretanto, não haveria qualquer ingerência do Banco Central. Lado outro, por serem empresas que tratam de dados pessoais, a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é indiscutível e, portanto, para todas essas figuras poderá haver ingerência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, o que pode conferir mais segurança jurídica ao consumidor dos serviços bancários.
  • Imagem de Miniatura
    Trabalho de Conclusão de Curso
    Dados pessoais na economia contemporânea: o e-commerce e a transferência internacional de dados pessoais para plataformas e softwares com datacenters no exterior pós LGPD
    (2021) Adams, Cássia Luana
    O comércio é uma das práticas mais antigas da sociedade a permanecerem até os dias atuais, sendo parte importante da vida dos seres humanos desde o seu surgimento. Porém, sua abrangência e forma de atuação sofreram muitas mudanças ao longo da história, motivadas especialmente pelos avanços tecnológicos, que foram responsáveis por moldar as características específicas de cada época. Um dos mais recentes e importantes avanços do comércio foi o surgimento do e-commerce, que é a versão eletrônica do comércio tradicional, ou seja, compras e vendas efetuadas a partir de equipamentos eletrônicos. A recente ascensão da internet abriu caminhos para o fortalecimento desta prática, que ocorreu quase que concomitantemente ao surgimento de outro fenômeno, o big data, que significa um grande volume de dados, inclusive dados pessoais, com capacidade de gerar importantes informações e, a partir do uso de determinadas ferramentas, indicadores. Rapidamente, parte do segmento de comércio eletrônico percebeu a necessidade e a importância do armazenamento de base de dados, especialmente os pessoais, e passou a contar com empresas de plataformas e softwares com datacenters no exterior para, além da gestão, fazer a análise e gerar resultados a partir da base de dados, ocorrendo, neste caso, uma transferência internacional de dados pessoais que, tamanha a relevância, recebeu um capítulo específico na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709/2018. A legislação brasileira, da mesma forma que a europeia General Data Protection Regulation (GDPR), definiu conceitos, criou direitos e deveres aos controladores, operadores e titulares dos dados pessoais, além de orientar práticas e procedimentos. Embora pendente de validação e complementação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), também criada pela LGPD, os artigos relacionados à transferência internacional de dados pessoais já dão um indício de que a informalidade e a não observância à legislação, muitas vezes presentes em determinados comércios eletrônicos, precisará ser revista.
  • Imagem de Miniatura
    Trabalho de Conclusão de Curso
    Uma análise dos efeitos da Lei Geral de Proteção de Dados nas relações de consumo e os parâmetros para o uso de dados pessoais
    (2021) Boscolo, Maria Julia Oltramari
    O presente artigo trata de analisar as nuances dos efeitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas relações de consumo e os parâmetros acerca do uso de dados pessoais. Devido que, um grande interesse da proteção ao consumidor no Brasil, é avançar a noção de direito à privacidade, uma vez que, abrange não apenas privacidade e sigilo, mas também a quem e como o consumidor irá permitir o acesso aos seus dados pessoais, com parâmetros para o limite para utilização desses dados por terceiros. Ademais, a operação de dados pessoais em bases de dados, é amplamente realizada por processos automatizados, sendo uma atividade arriscada, ao que tange a capacidade de exposição e uso indevido ou abusivo de dados pessoais. Onde a LGPD tem como objetivo a proteção aos direitos essenciais de soberania e privacidade, bem como a livre promoção da personalidade da pessoa. Além disso, a proteção de dados também conta com previsão legal no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege os bancos de dados de consumidores, estabelecendo regras aplicáveis àqueles que desenvolvem bancos de dados de consumidores e deles se utilizam. Com base nesta descoberta, o estudo tem como objetivo geral analisar os direitos de privacidade e proteção de dados pessoais nas relações de consumo em face a Lei Geral de Proteção De Dados e aos diretos do consumidor de uma forma concisa, proporcionando uma visão clara do conteúdo do referido estudo. Para tanto, a metodologia foi uma pesquisa caracterizada por uma revisão da literatura, desenvolvida com base em material já elaborado em pesquisas bibliográficas, sendo fundamentado em livros e artigos científicos. Conclui que a LGPD visa proteger o cidadão de um desequilíbrio de poderes acerca da proteção dos dados pessoais individuais em vinculações de consumo, sendo ainda respaldado pela defesa do consumidor.
  • Imagem de Miniatura
    Trabalho de Conclusão de Curso
    A possibilidade de responsabilização criminal de administradores de empresas em caso de vazamento de dados pessoais à luz do ordenamento jurídico brasileiro
    (2021) Baraldi, Cristiane
    Ganhou grande destaque na atualidade a lei geral de proteção de dados pessoais brasileira, recentemente editada, e que regulamenta a matéria de forma inédita no país frente aos avanços sociais, sendo, por certo, tema em enfoque que desperta grande curiosidade e interesse e, ainda, gera diversos debates interpretativos. O controlador e processador de dados pessoais devem garantir, por meios eficazes, a máxima segurança à proteção desses dados de forma a não permitir vazamento. O descumprimento desse dever causador de danos a outrem traz como consequência a obrigação de reparação, assim como a aplicação das sanções administrativas, civis e penais correspondentes. É interesse constante dos administradores de empresa ter conhecimento e visibilidade de quais são os diferentes aspectos da responsabilidade que assumem de acordo com a legislação do país de atuação. Tendo isto em mente, chama à atenção a existência de tese recentemente construída no país, alinhada com tendências mundiais, que defende a possibilidade de responsabilização criminal de administradores de empresas por omissão imprópria sob o fundamento de que assumem posição de garantidores do controle das fontes de risco e têm dever de proteção e vigilância, que é, porém, criticada por alguns estudiosos de direito penal que argumentam que a análise profunda do ordenamento jurídico do ponto de vista da dogmática penal leva à conclusão que não existe permissivo para a imputação de crime por omissão imprópria aos administradores empresarias. Por meio dedutivo e exploratório, da análise sistemática e teleológica do sistema jurídico brasileiro e pelo estudo da jurisprudência nacional, buscou-se entender se seria possível ou não administradores de empresas serem responsabilizados criminalmente em caso de vazamento de dados pessoais tratados pela empresa administrada de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro atual. Nesta toada, foi possível concluir-se que a tentativa de responsabilização criminal de administradores de empresas por omissão imprópria no caso de vazamento de dados pessoais é algo que tem potencial para ocorrer na prática e ser uma problemática enfrentada por empresas no país, principalmente, na fase atual de início de vigência da legislação de proteção de dados e de processo de mudança cultural e procedimental das organizações.
  • Imagem de Miniatura
    Trabalho de Conclusão de Curso
    A figura do Encarregado de Proteção de Dados da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a análise de suas responsabilidades e competências nas empresas privadas.
    (2020) Dias, Caroline Lopes Dos Santos
    O presente trabalho pretende discorrer acerca da figura do Encarregado de Proteção de Dados que surgiu através da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) de nº 13.709, sancionada em 14 de agosto de 2018. Através desse estudo, objetiva-se analisar as suas principais responsabilidades e competências já definidas pela lei, ou que ainda possam ter lacunas, contudo, considerando o cenário em que a lei ainda não entrou em vigor.