Coleção de Artigos Acadêmicos
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Artigo Científico Causas de desaparecimento no Estado de São Paulo entre 2013 e 2014: uma análise automatizada de boletins de ocorrência(2021) Comito, Mateus Borges; Izbicki, Rafael; Stern, Rafael; Trecenti, Julio Adolfo ZuconEste artigo estuda as causas de desaparecimento no estado de São Paulo por idade e sexo dos desaparecidos. Para tanto, usou o PLID, um banco de dados com os boletins de ocorrência dos desaparecimentos de 2013 e 2014. A metodologia consiste no uso de aprendizado de máquina para rotular automaticamente a causa de desaparecimento nos boletins, assim como métodos de quantificação para mensurar as proporções relativas de causa de desaparecimento estratificadas por idade e sexo. Os resultados indicam que grande parte dos boletins de ocorrência não possuem informações suficientes para inferir a causa do desaparecimento. Dentre os boletins com causa de desaparecimento clara, foi possível obter algumas classes de motivos mais frequentes para desaparecimento. A causa de desaparecimento mais frequente é a voluntária, sendo mais comum entre mulheres e homens menores de 18 anos. Também, cerca de 20% dos desaparecimentos ocorrem por usuários de drogas ou álcool, sendo mais comum entre menores de 50 anos. A partir de 50 anos, essa categoria torna-se menos frequente, sendo substituída pelo desaparecimento não intencional. Também se observou que menos de 5% dos indivíduos foram vítimas de crimes. Essas conclusões podem auxiliar na elaboração de políticas públicas mais assertivas.Artigo Científico O Direito sem respeito às regras(2024) GUILHERME DA FRANCA COUTO FERNANDES DE ALMEIDA; Leite, Fábio Carvalho; Assis, RodolfoNeste artigo, apresentam-se os resultados de duas pesquisas quantitativas observacionais realizadas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Com elas, investigaram-se processos envolvendo casos regulados pelo art. 20 do Código civil e pelo art. 19 do Marco civil da internet. Os resultados revelam que os juízes quase não mencionam esses dispositivos, mesmo em situações nas quais eles claramente se aplicam. Argumenta-se que esses resultados sinalizam uma atitude generalizada de desrespeito às regras primárias, o que torna o Direito brasileiro atípico do ponto de vista conceitual. Por fim, defende-se que, sob a perspectiva normativa, essa atipicidade é indesejável.Artigo Científico Evolução recente da eficiência do Judiciário brasileiro (2016-2018)(2022) LUCIANA YEUNG LUK TAIObjetivamos medir empírica e quantitativamente a evolução da eficiência dos Tribunais de Justiça Estadual no país. Usando a metodologia da Análise Envoltória de Dados (DEA), e também a sua análise mais avançada pelo Índice de Produtividade de Malmquist, montamos um painel de dados (2016 a 2018) onde os efeitos podem ser observados. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostrou-se como o mais eficiente ao longo de três anos, mesmo ponderando-se pelo seu tamanho (números de casos novos e casos pendentes). Neste período, os Tribunais de Justiça Estadual em todo o país tiveram, em média, uma evolução anual de 7.7% na Produtividade Total de Fatores (TFP) e 24% na evolução da Eficiência Técnica. No entanto, o indicador de mudança tecnológica teve resultado negativo, e foi o responsável por limitar o resultado da eficiência global. Apesar do longo caminho já trilhado pela pesquisa empírica sobre a evolução na produtividade judicial, e do desenvolvimento dos próprios tribunais na gestão de sua eficiência, muito ainda há o que se fazer.Artigo Científico Seis vezes “onze ilhas”: os múltiplos sentidos de individualismo em interpretações sobre o STF(2024) DIEGO WERNECK ARGUELHES; LUIZ FERNANDO GOMES ESTEVESO Supremo Tribunal Federal é uma instituição “individualista”? Em três décadas de estudos acadêmicos e debates públicos, tem sido recorrente o tema de um tribunal tão dividido quanto o número de ministros, sintetizado em variadas imagens, das quais “onze ilhas” é a mais popular. Há menos consenso, na verdade, do que sugere o uso generalizado e recorrente dessa metáfora. Neste trabalho, identificamos ao menos seis sentidos possíveis de “individualismo” como chave de leitura e crítica do funcionamento do tribunal – alguns deles sobre a atuação dos(as) ministros(as) dentro do colegiado, outros enfocando essa atuação fora do processo decisório colegiado. Sem clareza quanto a essas diferentes leituras e suas condições específicas de sucesso como descrições do STF, a maleabilidade das imagens sobre a natureza ou funcionamento da instituição se torna problemática. Neste artigo, recorrendo duas décadas de trabalhos empíricos e normativos sobre o STF, pretendemos contribuir para diagnósticos sobre o funcionamento do tribunal por meio da reconstrução conceitual: (1) dos diferentes sentidos possíveis em que o Supremo pode ser “individualista”, (2) das diferentes condições de sucesso de trabalhos empíricos que pretendam testar hipóteses sobre cada uma dessas dimensões, e (3) dos diferentes aspectos de desenho institucional relacionados às distintas dimensões.Artigo Científico O Supremo Tribunal Federal para além da conjuntura(2020) DIEGO WERNECK ARGUELHESA crítica ao Supremo Tribunal Federal e seus ministros não é novidade. Contudo, mesmo em trabalhos profundamente críticos do tribunal, a comunidade jurídica tinha como foco as palavras das ministras e ministros, em seus votos e decisões. Ao menos no debate jurídico, a atenção se concentrava no que esses atores diziam que estavam fazendo ao decidir – ou, ainda, no que diziam que o Supremo podia ou deveria fazer. Razões escritas, além de quais outros pronunciamentos oficiais, são parte importante do funcionamento de instituições judiciais, e seria tolice ignorá-las. De maneira mais marcante do que ocorre nas decisões tomadas pelos poderes eleitos, o poder de tribunais é exercido por meio de palavras, que moldam, ao longo do tempo, nossas próprias expectativas sobre o que esperar dessas instituições. Como o Supremo funciona e decide, de fato? Quais os limites do seu poder decisório – ou da sua própria independência em relação a atores políticos? Como o tribunal escolhe seus casos? Se há escolha, qual critério o tribunal utiliza para priorizar este ou aquele problema? Qual a capacidade que o tribunal tem de orientar, de fato, o comportamento das instâncias inferiores? Como os ministros podem utilizar os recursos associados a diferentes posições processuais (vogais, relatores, presidentes do tribunal e das turmas) para fazer essas engrenagens funcionarem - ou talvez impedir que se movam? Perguntas desse tipo estão no centro de uma virada "realista" na pesquisa sobre o Supremo e seus ministros na última década. O foco deste dossiê está justamente na estrutura estável do tribunal, e nas implicações que ela tem para como pensamos o Supremo. Reunimos um conjunto de pesquisadores com perspectivas distintas sobre a estrutura profunda do Supremo, e que vão além tanto do que os ministros afirmam em seus votos e decisões, quanto das situações-limite geradas por crises e conflitos da conjuntura.- O controle de concentrações em plataformas digitais: uma análise crítica dos limites e potencialidades do art. 88, §7º da lei nº 12.529/2011(2023) Renzetti, Bruno Polonio; Costa, Carolina Saito daContexto: Considerando recentes discussões doutrinárias sobre uma possível falha no controle de concentrações devido aos critérios de notificação obrigatória de atos de concentração, é relevante investigar a solução proposta pela legislação brasileira, prevista no art. 88, §7º da Lei nº 12.529/2011. A discussão ganha ainda mais relevância quando se trata de operações envolvendo plataformas digitais. Movimentos acadêmicos nos últimos anos têm questionado a forma como o direito da concorrência é aplicado para coibir condutas anticompetitivas perpetradas por plataformas digitais e também seu crescimento por meio aquisições de concorrentes. O problema se coloca ao se verificar que muitas das aquisições não passaram pelo crivo das autoridades de defesa da concorrência devido aos critérios de notificação obrigatória de atos de concentração. O baixo faturamento de empresas-alvo, em que pese sua relevância no mercado, fizeram com que atos de concentração relevantes não fossem notificados às autoridades. Objetivo: Avaliar se as ferramentas à disposição do Cade são suficientes para lidar com atos de concentração em mercados digitais que não sejam de notificação obrigatória de acordos com os critérios do art. 88 e art. 90 da Lei nº 12.529/2011. O artigo estuda como o Cade utiliza a prerrogativa do art. 88, §7º em casos concretos e qual seria potencialidade de uso para abordar questões relativas ao controle de estruturas em mercados digitais. Método: O trabalho foi realizado por meio de revisão bibliográfica da literatura especializada no tema, análise dos registros de debates legislativos durante o processo de aprovação da Lei nº 12.529/2011 e coleta de jurisprudência do banco de dados publicamente disponibilizado pelo Cade. Conclusões: O trabalho conclui que a prerrogativa do art. 88, 7º, tem sido utilizada de maneira excepcional pelo Cade, em poucas ocasiões. Apesar da pequena amostra de casos, a análise demonstrou haver uma tendência na aplicação do art. 88, §7º em três situações: (i) conhecimento de operações notificadas voluntariamente pelas partes e que não preencheram os requisitos legais de notificação; (ii) determinação de notificação de operações que não preencheram os requisitos legais de notificação; e (iii) menção ao dispositivo legal como uma forma de salvaguarda da defesa da concorrência para aprova um ato de concentração. Não foi encontrada utilização do art. 88, §7º para analisar atos de concentração relativos a mercados digitais.
- Cláusulas de não-concorrência no Direito Concorrencial e Trabalhista(2022) Renzetti, Bruno PolonioO artigo argumenta que cláusulas de não-concorrência presentes em contratos individuais de trabalho devem ser objeto de análise por parte das autoridades de defesa da concorrência caso se verifiquem alguns requisitos específicos. A recente investigação aberta pelo CADE no mercado de healthcare deve servir de alerta sobre o impacto que tais cláusulas possuem nos setores econômicos em que estão inseridas. O artigo advoga pela revisão do formulário de notificação de atos de concentração do CADE, com a inclusão de item específico sobre concentração no mercado relevante de trabalho e existência de cláusulas de não-concorrência em contratos de trabalho.
- Legitimidade e Representatividade: a atuação do Ministério Público em controle de estruturas a partir de Embraer/Boeing(2023) Renzetti, Bruno Polonio; Osna, GustavoEste artigo busca interpretar a legitimidade recursal do MPF no controle de estruturas a partir de uma análise holística do microssistema de processo coletivo brasileiro, oferecendo opinião sobre a legalidade e a eficácia da atuação do Parquet como legitimado para interpor recursos em atos de concentração. O CADE decidiu sobre tal questão no julgamento da operação entre Embraer e Boeing. A maioria do Tribunal entendeu pela ilegitimidade do MPF para interposição de recurso, mas o voto divergente do Presidente do Tribunal levantou importantes discussões sobre a função do CADE e do MPF na proteção de direitos metaindividuais.
- Moedas complementares digitais e políticas públicas durante a crise da Covid-19(2020) Gonzalez, Lauro; Cernev, Adrian Kemmer; Araujo, Marcelo Henrique de; Diniz, Eduardo H.Programas de renda básica têm sido utilizados em todo o mundo como uma ferramenta para mitigar os efeitos adversos da crise da COVID-19. No Brasil, a implementação de iniciativas federais de renda básica emergencial (RBE) enfrenta um duplo desafio: a logística de distribuição de dinheiro e os critérios de elegibilidade dos cidadãos. No entanto, iniciativas de moedas complementares existem há muitos anos no Brasil, estando associadas especialmente aos bancos comunitários, os quais operam no nível local e possuem conhecimento mais aprofundado sobre as necessidades dos moradores. Este artigo analisa o uso de moedas digitais complementares no enfrentamento de desafios de distribuição de renda. Apresentamos o caso da moeda complementar digital Mumbuca E-Dinheiro, adotada pelo município de Maricá (RJ). Discutimos como esta iniciativa permitiu a distribuição de renda de forma rápida e segura com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia da COVID-19 no Brasil. Sugerimos que, no momento atual, a RBE poderia ser paga através do E-dinheiro, começando pelos municípios nos quais ele já atua e depois se expandindo para os demais. A interoperabilidade com outros atores do ecossistema de pagamentos e articulações com governos locais são medidas adicionais para dar escala ao uso das moedas complementares digitais no combate à crise do coronavírus.
- Nuveo: Ética Digital e Inteligência Artificial para Desafios do Mundo Real(2023) Biondi, Gabrielle Marques Castelo Branco; Cernev, Adrian KemmerEste caso de ensino apresenta o dilema enfrentado pela Nuveo em sua busca por crescer sustentavelmente e consolidar-se no mercado de inteligência artificial do país. Ao identificar a possibilidade de ofertar o uso da sua tecnologia de reconhecimento de imagens para a segurança pública, o fundador da startup depara-se com questões éticas envolvidas com essa oportunidade. Ao contar a história da Nuveo, este caso permite a identificação de princípios e recomendações para o desenvolvimento e uso ético de sistemas de IA, propiciando ainda discussões acerca dos desafios éticos relacionados à transformação digital e seus impactos para os indivíduos, empresas e sociedade. Este caso de ensino foi elaborado para ser aplicado em cursos de graduação e pós-graduação em administração de empresas, administração pública e tecnologia da informação, em disciplinas que abordem ética digital, ESG (environmental, social, and governance) e inteligência artificial.
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