Coleção de Artigos Acadêmicos
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Artigo Científico Direito constitucional de recorrer e a judicialização da ineficiência empresarial(2017) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN; Falcão, JoaquimA judicialização das questões consume ristas atinge o Supremo Tribunal Federal por via dos juizados especiais há vários anos. Recentemen te uma empresa do ramo de telefonia, a Oi, des tacou-se pelo volume desproporcional de processos que levou ao tribunal. Ao analisar o perfil da liti gância de direito do consumidor da Oi no Supremo, identificamos que a empresa envia o dobro de pro cessos do segundo colocado no ranking de maiores litigantes, apesar de ter taxa de sucesso menor do que 0,07%. No contexto da necessidade de adequa da proteção dos direitos do consumidor, esse com portamento pode ser caracterizado como bullying processual e demanda novas atitudes por parte dos órgãos reguladores e do próprio SupremoArtigo Científico Can you bury ideology? An empirical analysis of the ideal points of the Ministers of Brazil’s Supremo Tribunal Federal(2017) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANNO Supremo Tribunal Federal é um caso especialmente interessante para pesquisadores com interesse em comportamento judicial. Os ministros do STF decidem dezenas de milhares de casos por ano, com temas os mais variados. A classificação do alinhamento ideológico do Supremo permanece duvidosa. Estudiosos do STF entendem que uma única dimensão esquerda-direita é inadequada para descrever a coalizões de votação que se formam no Tribunal. Neste artigo, nós utilizamos um novo dataset amostral representativo de todos os casos decididos pelo STF entre 1992 e 2013. O primeiro importante achado é que os padrões de votação mostram a necessidade de ao menos quatro dimensões para descrever os pontos ideias dos ministros. Nós então estimamos pontos ideais para 23 ministros em cada uma das quatro dimensões e associamos essas dimensões a quatro áreas dominantes do direto nas quais o STF atua. Por fim, procuramos utilizar essas estimativas de pontos ideais para comparar os votos dos ministros em casos decisivos, de um lado, com seu padrão geral de votação, de outro.Artigo Científico Ao Relator, Tudo: O Impacto do Aumento do Poder do Ministro Relator no Supremo(2015) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN; Ferreira, Livia da SilviaO presente trabalho busca analisar as alterações gradativas na legislação processual que aumentaram dos poderes do relator nos tribunais, buscando identificar as consequências destas mudan ças no Supremo Tribunal Federal. Para tal, foram analisados: o conteúdo das Leis nº 9.139/95 e nº 9.756/98, que alteraram o art. 557 do CPC/73; os objetivos que motivaram a aprovação das referidas leis; a conexão entre os referidos diplomas normativos e a efetividade do processo; e resultados de estudos empíricos sobre a aplicação do art. 557. Por fim, apresentamos um estudo sobre a atuação do relator no STF, realizado através da base de dados do projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio. Concluiu-se que as decisões monocráticas - de mérito e liminares - dos relatores do STF superam em muito as decisões colegiadas, não apenas no controle concreto de constitucionalidade, mas também no concentrado. Este resultado aponta que o Supremo tem atuado não como um tribunal, mas como um conjunto de juízes individuais autônomos.Artigo Científico Ellwanger e as transformações do Supremo Tribunal Federal: um novo começo?(2022) DIEGO WERNECK ARGUELHESNeste trabalho, procuro reconstruir Ellwanger como um momento de mudança no discurso adotado pelos ministros do STF para descrever e justificar seu poder em uma democracia. Ao longo dos anos 90, o tribunal havia sido no geral contido na maneira como exercia seus poderes e não havia investido em uma pauta de direitos fundamentais. Em contraste com outros tribunais em democracias recentes no mesmo período, o STF não se aproveitou do potencial ganho de legitimidade proporcionado pelo “novo começo constitucional” de 1988. No processo de transformação desse tribunal tímido no STF que temos hoje, Ellwanger pode ser lido como um ponto de virada na narrativa dos ministros. Ao longo do julgamento, o tribunal se apresentou, pela primeira vez desde a Constituição de 1988, como representante local de uma tarefa global: a proteção de direitos fundamentais de indivíduos ou grupos social ou politicamente vulneráveis. Com o voto do ministro Celso de Mello traçando a diferença entre o “velho” STF e a “nova” lógica de atuação, Ellwanger dá ao tribunal a chance de construir um “novo começo”, afirmando-se – no discurso, ainda que não necessariamente na prática – como um protetor de direitos fundamentais.Artigo Científico O Supremo Tribunal Federal e a mudança constitucional(2021) Oliveira, Fabiana Luci de; DIEGO WERNECK ARGUELHESEste artigo discute a mudança constitucional, no Brasil, a partir da formação de agenda e do processo decisório do Supremo Tribunal Federal em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra emendas constitucionais. A metodologia adotada foi a análise de conteúdo das petições iniciais e das decisões (quando existentes) em 115 ADIs, ajuizadas no tribunal entre 1988 e 2018, visando responder a três questões descritivas: 1) quais emendas foram questionadas, e quais aspectos dessas emendas foram contestados; 2) quais atores buscaram limitar e modular a mudança constitucional; 3) quais respostas o tribunal forneceu. Os resultados mostram que o Supremo tem participado de forma significativa no processo de mudança constitucional, interferindo na produção legislativa. Em 20% das vezes em que foi chamado a se posicionar, em ADIs, sobre emendas à Constituição, o Tribunal interferiu, suspendendo efeitos de dispositivos ou modulando as mudanças legislativas por meio da adoção de uma interpretação conforme a Constituição. Esses resultados apontam para um tribunal ativo no uso do poder de controle de emendas. Os dados também sugerem que as principais entidades beneficiadas por esse mecanismo de controle e pela reação do tribunal no período analisado foram as associações profissionais de carreiras públicas da Justiça.Artigo Científico Crise dos precedentes no Supremo: o caso dos precedentes sobre liberdade de expressão(2020) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANNO Supremo Tribunal Federal tem cumprido sua missão de produzir jurisprudência sobre liberdade de expressão capaz de orientar decisões judiciais sobre colisão do direito fundamental à liberdade de expressão com outros direitos de igual hierarquia? A hipótese deste artigo é de que a produção de precedentes de direito material pelo Supremo está em crise há alguns anos e isso afeta também a jurisprudência sobre liberdade de expressão. Após isolar os processos do próprio Supremo que representam 70% das citações feitas em casos de liberdade de expressão no tribunal, analisei cada um individualmente para identificar se continham um holding claro e operacionalizável. Os resultados da pesquisa sustentam a interpretação de que a hipótese foi confirmada. O Supremo realmente fomenta, por meio das escolhas - conscientes ou não - de seus próprios ministros, uma crise de precedentes, ao menos no campo da liberdade de expressão. O tribunal não tem cumprido seu papel de produzir precedentes sobre a proteção da liberdade de expressão, honra e imagem para orientar os magistrados, deixando assim de criar a necessária previsibilidade em relação às decisões judiciais sobre o assunto e, assim, ampliando o chilling effect decorrente da censura judicial privada disseminada no país.Artigo Científico Nem evolução, nem renascimento? Contingência e captura corporativa em três décadas de mandado de injunção(2018) Ribeiro, Leandro Molhano; DIEGO WERNECK ARGUELHESNeste trabalho, lançamos mão de abordagens qualitativas e quantitativas para questionar interpretações correntes a respeito do mandado de injunção (MI) no Brasil. Primeiro, argumentamos que a história das transformações do MI, que se consubstanciou na “virada jurisprudencial” ocorrida na decisão do Supremo Tribunal Federal no MI 670 em 2007, não é uma tomada de posição evolutiva do tribunal, como apresentado na narrativa predominante da literatura especializada, mas sim o resultado de atuação individual decisiva de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de um pedido de vista que extrapolou em anos o prazo regimental, essa ação individual obrigou o tribunal a esperar uma significativa mudança de composição (e posicionamento de ministros mais antigos) até voltar à questão. Chamamos essa ação individual de “empreendedorismo jurisprudencial”. Segundo, a mudança de entendimento sobre o alcance do mandado de injunção consolidada no MI 670 não representou um efetivo renascimento do instituto, já que grande parte dos casos de MI no STF dizem respeito basicamente a processos iguais, forçando o tribunal a repetir a mesma decisão que já havia tomado sobre um conjunto mais restrito de omissões. Esse conjunto, por sua vez, diz respeito ao que chamamos de “mundo do trabalho”: aposentadoria e previdência, direitos trabalhistas, direitos de servidores públicos. Concluímos que a “virada” de 2007 é na verdade uma abertura do tribunal para um conjunto muito restrito e enviesado de temas, que não chega perto das ambições dos constituintes e juristas que viam o MI como um grande mecanismo de proteção de um amplo rol de direitos contra o fenômeno geral das omissões legislativas inconstitucionais.Artigo Científico Ministrocracia : O Supremo Tribunal individual e o processo democrático brasileiro(2018) DIEGO WERNECK ARGUELHES; Ribeiro, Leandro MolhanoNeste artigo, mapeamos como a ação de um ministro do STF pode influenciar o processo político decisório. Propomos uma visão ampliada dos mecanismos pelos quais tribunais atuam sobre a dinâmica política, mostrando que, no STF, a alocação desses poderes é individualizada e descentralizada. Neste cenário, que chamamos de “ministrocracia”, a política constitucional se torna errática, criando problemas para a justificação do poder do tribunal em um regime democrático.Artigo Científico Judicialização antes da democratização? O Supremo Tribunal Federal e o destino da Emenda Constitucional das “Diretas Já”(2018) DIEGO WERNECK ARGUELHES; Süssekind, Evandro ProençaEste trabalho recupera a discussão sobre o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na rejeição da Proposta de Emenda Constitucional Dante de Oliveira – a Emenda das “Diretas Já” -, utilizando esse episódio para repensar a relação entre democratização e judicialização da política no Brasil. A participação do STF não integra a narrativa pública sobre a Emenda, nem os estudos acadêmicos sobre a transição para a democracia. A atuação do STF, porém, foi decisiva para o fracasso da reforma constitucional que viabilizaria as eleições diretas para a presidência da república. Neste trabalho, procuramos reconstruir a decisão das “Diretas Já” como um episódio de judicialização da política antes da democratização, com o Tribunal agindo sobre um conflito político de alta magnitude e recriando e justificando novas estruturas normativas no nível constitucional. Provocado por parlamentares do PMDB, o Supremo interveio no debate sobre como interpretar o quórum constitucional para aprovação de emendas. O Tribunal resolveu o conflito político a partir de argumentos constitucionais, afirmando, todo momento, a sua autoridade para resolver a questão. Embora tenha decidido em favor do governo militar, exerceu atividade criativa para fazê-lo, afastando-se de seus claros precedentes sobre o tema. Nesse sentido, como um episódio de judicialização da política antes da democratização, o caso das “Diretas Já” permite repensar, de forma mais precisa, a relação entre a democratização e os processos de expansão do poder do STF desde a transiçãoArtigo Científico Gênero e comportamento judicial no supremo tribunal federal: os ministros confiam menos em relatoras mulheres?(2018) Gomes, Juliana Cesario Alvim; Nogueira, Rafaela; DIEGO WERNECK ARGUELHESTribunais constitucionais com frequência se apresentam como institui ções particularmente bem posicionadas para defender e promover direitos de minorias, incluindo a igualdade de gênero. No entanto, vieses de gênero e até discriminação por gênero podem ocorrer dentro dessas próprias insti tuições. Embora uma série de estudos empíricos já venha discutindo gênero como variável explicativa de decisões judiciais, estereótipos e hierarquias de gênero, também, podem influenciar o comportamento judicial para além do conteúdo das decisões — por exemplo, em como os juízes interagem entre si no processo decisório. Este artigo enfoca uma faceta desse fenômeno no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Examinando um banco de dados com todas as decisões tomadas no plenário e nas turmas do tribunal entre 2001 e 2013, analisamos o impacto da variável gênero em duas dimensões do comportamento judicial em um ambiente colegiado. Mais especificamente, testamos se o gênero do(a) ministro(a) afeta o comportamento de seus(suas) colegas quando se trata de (i) divergir ou não do voto do relator; e (ii) pedir ou não vista dos autos. Nossos resultados apontam para um possível im pacto do gênero nas atitudes dos juízes em relação a mulheres relatoras, em ao menos uma dessas duas dimensões. Quando o relator do caso é do sexo feminino, os outros juízes têm maior probabilidade de divergir do seu voto. Esses resultados sugerem que certos estereótipos de gênero — por exem plo, a ideia de que as mulheres são menos competentes ou confiáveis, e/ou menos capazes de retaliar — podem ajudar a explicar o comportamento dos juízes no STF e nos tribunais brasileiros em geral.