LL.M. em Direito Societário

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Aspectos jurídicos dos planos de opção de compra de ações: stock options plans
    (2017) Zaccharias Neto, Paulo
    Os planos de outorga de ações de própria emissão tem sido uma medida cada vez mais popular na relação de trabalho entre uma companhia – a emissora – e seus administradores – geralmente diretores executivos, diretores, gerentes e, inclusive, terceiros, na medida em que sua execução constitui uma das formas mais eficientes entre balancear eficiência remuneratória (somando-se: meritocracia, motivação, engajamento e cumprimento de metas) com governança corporativa (redução dos conflitos de agência, transparência e sólidos métodos de aprovação). Paralelamente, os planos de outorga de ações também ajudam na superação do conflito de agência, que veremos a seguir, potencialmente existente na relação entre executivos e acionistas. Tais conflitos podem ganhar tamanho e relevância no ambiente corporativo, e uma eventual falta de preparo organizacional da companhia ou o lapso de governança corporativa na condução de seus negócios pode levar à destruição do valor da empresa, arruinar seu potencial para crescimento e frustrar acionistas e stakeholders envolvidos, como veremos abaixo. Como uma das soluções trazidas para o combate a estes conflitos, temos a figura dos stock options e, para sua implementação, a companhia deverá se atentar e empenhar esforços, quando da outorga de seus planos, em alguns pilares básicos, como (i) Custo das Opções de Compra para a Companhia; (ii) Quais são a limitações dos seus benefícios; (iii) Principais dificuldades; (iv) As 8 justificativas para estas outorgas e, ainda, e (v) condução dos planos a fim de evitar distorções que possam causam. Também manteremos foco nos instrumentos jurídicos que embasam os plano de opção, na figura dos artigos 166, 168 e 171 da Lei das SAs., bem como demais instrumentos da legislação e regulamentação aplicável Procuraremos também abordar breve relato sobre a chamada Teoria de Agência, bem como sua regulamentação aplicável. Ao final, será trazido um panorama geral dos planos de outorga de algumas companhias de capital aberto e como estas estruturam seus respectivos planos.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Sociedades de economia mista: impedimento de voto do controlador estatal e o caso eletrobras
    (2017) Rodriguez, Marina Carvalho
    Nas sociedades anônimas, o art. 115, §1º da Lei nº 6.404/76 se coloca como ferramenta de proteção do interesse social ao regular as hipóteses de impedimento de voto por acionistas em assembleia geral, e, consequentemente, tem sido avaliado como um mecanismo de proteção dos interesses dos acionistas minoritários, apesar das controvérsias que há tempos circundam a sua aplicação. O presente estudo tem por objeto a análise da regra de impedimento de voto voltada ao ente estatal controlador de sociedades de economia mista, também sujeito ao art. 238 da Lei nº 6.404/76. Esse segundo dispositivo, de um lado, reafirma a aplicabilidade dos deveres e responsabilidades de acionista controlador ao Estado, quando na posição de controlador sociedades de economia mista, mas de outro lado, confere legitimidade ao Estado para orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação. Primeiramente, são brevemente explorados o fundamento constitucional e regime jurídico da sociedade de economia mista, para em seguida passar às tentativas doutrinárias de mediação da contraposição entre o interesse do Estado no uso da sociedade de economia mista para a persecução de políticas públicas – podendo resultar em uma conduta não maximizadora de lucros por parte da sociedade – e o interesse dos acionistas minoritários na contínua maximização de valor da companhia. A partir das posições apresentadas, a persecução do interesse público é apontada como elemento do interesse social sociedade de economia mista, observadas algumas condicionantes da atuação do controlador estatal, compiladas a partir de diversos critérios tradicionalmente empregados pela doutrina (e.g., interesse público primário x secundário). Em seguida, são abordados, com ênfase nas sociedades de economia mista, o voto abusivo (contrário ao interesse social) e as hipótese legais de impedimento de voto do art. 115, §1º da Lei nº 6.404/76, passando das hipóteses menos controversas (laudo de avaliação e aprovação de contas) às mais controversas (benefício particular e conflito de interesses). A intenção do presente trabalho é a apontar a insuficiência dos critérios doutrinários existentes acerca da conduta estatal nas sociedades de economia mista, apresentados na primeira parte do estudo, para lidar com a controvérsia do impedimento de voto do controlador estatal, especialmente na hipótese de conflito de interesses. Essa insuficiência é apontada em 6 situações envolvendo, por exemplo, contratos de concessão de serviços públicos, que, por natureza, abrangem tanto interesses públicos primários como secundários, como ocorreu no Caso Eletrobras (Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2013/6635), analisado ao final do trabalho.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Conflito de interesses e impedimento de voto de administradores
    (2017) Nagalli, Giorgia Antoniazzi
    O artigo 156 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (Lei das Sociedades por Ações) tem como objetivo principal a vedação “ao administrador de intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia (...)”. No entanto, a referida lei não define o que seria caracterizado como interesse conflitante do administrador, abrindo um leque de discussões na doutrina e na jurisprudência, em especial, no âmbito dos processos administrativos sancionadores da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sobre o conceito, a natureza e a extensão do interesse conflitante do administrador. As discussões trazidas pelo artigo 156 da Lei das Sociedades por Ações são extremamente relevantes por impactarem diretamente a condução dos negócios das sociedades, sejam elas de capital aberto ou fechado, por relacionarem e equalizarem os polos de interesses da companhia, da administração e dos acionistas da companhia – interesses estes, presentes em todas as deliberações tomadas por uma companhia ao longo da sua existência. Nesse sentido, o presente trabalho busca apresentar as principais posições da doutrina jurídica e da CVM envolvendo o conflito de interesses do administrador e as situações em que o impedimento de voto é oponível.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Governança corporativa e concessões públicas: mecanismo para mitigar conflitos entre o interesse público e privado
    (2017) Benassi, Débora
    O presente trabalho discorre sobre a origem, conceito e os princípios fundamentais da governança corporativa e os grandes desafios para sua aplicabilidade em um ambiente privado com participação de acionista público, em especial, as atuais concessões públicas, que possuem em sua estrutura societária grande parte de capital público, porém com controle privado, e analisa a vinculação de seus acionistas e administradores aos instrumentos societários, buscando neutralizar possível conflito de interesse. Por meio de uma detalhada pesquisa documental e bibliográfica, iniciando pelo conceito de governança corporativa, histórico das concessões públicas no Brasil e, ainda, definindo os diversos tipos de acordo de acionistas, considerando, inclusive, o direito de veto do acionista público, buscou-se verificar a existência de eventual supremacia do interesse público sobre o interesse privado em companhias privadas, bem como esclarecer se o acionista público estaria vinculado às regras de um acordo de controle, uma vez que a decisão a ser tomada pudesse gerar conflito de interesse entre o acionista público e privado.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A responsabilidade patrimonial dos administradores por perda de valor econômico da companhia diante dos atos de má gestão
    (2017) Diniz, Ana Beatriz de Oliveira
    O presente trabalho tem como escopo analisar a função e os riscos inerentes a atividade dos Administradores Sociais no Brasil, assim como os impactos jurídicos e econômicos de suas decisões. São analisados os chamados deveres fiduciários dos administradores, como a doutrina e a jurisprudência tem entendido a responsabilidade patrimonial dos mesmos quando suas decisões resultam em danos, seja à sociedade, aos sócios ou a terceiros, se o Brasil vem recepcionando o instituto americano do Business Judgement Rule, e se, ao fim, sobrevindo culpa do administrador, está a ação de regresso apta a reparar o dano emergido integralmente.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Disclosure: o impacto da divulgação de informações sobre as companhias abertas brasileiras
    (2016) Villar, Ingryd Danielle de Jesus
    O objetivo do presente trabalho é abordar o princípio do Full Disclosure, que consiste na transparência e divulgação de informações de companhias emissoras de valores mobiliários no mercado de capitais brasileiro. Desta forma, para a contextualização do Full Disclosure será apresentada a evolução do mercado de capitais no Brasil, a capacidade de fomento da BM&FBovespa e seus níveis de listagem, o papel regulatório e fiscalizatório da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, as estruturas de governança corporativa que viabilizam maior transparência e são difundidas pelo IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, as políticas de divulgação de informações adotadas pelas companhias e a responsabilidade dos administradores pela divulgação de informações. Nesse sentido, as estruturas de governança corporativa devem ser implementadas pelas companhias com o propósito de favorecer a precificação de valores mobiliários através da divulgação de informações precisas e completas, pois companhias transparentes tornam-se mais atrativas e proporcionam maior nível de segurança para acionistas e potenciais investidores.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Vinculação dos administradores aos acordos de acionistas: o caso USIMINAS
    (2016) Ling, Eduarda Chiao da Rocha
    Esta monografia visa a analisar e apresentar um posicionamento sobre a existência (ou não) de vinculação dos administradores aos acordos de acionistas arquivados nas sedes sociais das companhias, com enfoque no caso concreto da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – USIMINAS, que foi objeto de litígio societário. Inicialmente, será analisada a natureza jurídica dos acordos de acionistas, bem como os principiais conceitos que servem de embasamento aos doutrinadores que defendem a vinculação dos administradores aos acordos de acionistas. Em seguida, serão analisados os deveres fiduciários dos membros da administração das companhias e algumas noções sobre as condutas deles esperadas que estão contempladas no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Após, será apresentado o caso concreto da USIMINAS e as posições doutrinárias sobre o tema. Por fim, será apresentada a nossa posição sobre a vinculação (ou não) dos membros do conselho de administração da USIMINAS ao acordo de acionistas desta companhia.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Governança corporativa e o conflito de interesses nas sociedades anônimas de capital aberto
    (2016) Coqueiro, Bruna Gonçalves
    Atualmente, uma das maiores preocupações de quem discute juridicamente a governança corporativa, é o tratamento acerca do conflito de interesses entre acionistas e a companhia, disciplinado no § 1º do artigo 115 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (LSA). A controvérsia em torno da interpretação do referido §, muitas vezes de forma equivocada e ineficiente para a prevenção dos casos de conflitos de interesses nas sociedades anônimas brasileiras, é sempre um grande desafio, distante de atingir uma equidade no âmbito da doutrina, jurisprudência e na esfera administrativa. Desde então, a governança corporativa é amplamente citada em diversos instrumentos de orientação como alternativa complementar à legislação, visto que a Lei nº 10.303/01, responsável por promover a atualização da LSA aos principais conceitos de governança corporativa, manteve o artigo 115 inalterado. A revogação dos §§ 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 ao artigo 115 da LSA, vislumbrou uma tentativa do legislador de adaptar e propor algumas soluções à questão do conflito, no entanto, foi amplamente criticado por contribuir ao abuso da minoria. Com isso, o presente estudo permeia os conceitos de governança corporativa e as principais alterações em torno da Lei nº 10.303/01, passando pelo interesse social e as teorias contratualistas e institucionalistas, seguido pelo conflito de interesses do ponto de vista da LSA, com vistas ao entendimento dos principais doutrinadores no âmbito formal e substancial. Após, é evidenciado uma breve diferenciação entre benefício particular e o conflito de interesses, e ventilado, na sequência, alguns casos emblemáticos analisado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com foco às alterações de posicionamento ao longo dos anos por parte do Colegiado da autarquia, e na dificuldade de entendimento ainda existente acerca do tema. Com isso, vislumbra-se os segmentos de listagem, com destaque ao Novo Mercado, embora inócuo na tratativa do conflito de interesses em seu modo preventivo, mas merecedor de destaque ao submeter a resolução do conflito por meio da arbitragem. Por fim, é exposto as incertezas em torno da matéria e algumas sugestões de aplicabilidade da governança corporativa como contribuinte na resolução dos casos de conflitos de interesses. Desta forma, destaca-se como um tema de ampla importância ao ordenamento jurídico do país e ao desenvolvimento das sociedades de capital aberto.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Os conflitos de interesses enfrentados pelos acionistas controladores
    (2016) Lopes, Anna Gabriela Masiero de Freitas
    O escopo do presente trabalho é dar uma visão ampliada do que vem a ser o conflito de interesses no direito brasileiro, suas consequências e aplicações práticas para o dia-a-dia dos aplicadores do Direito. A própria terminologia “conflito de interesses” não é um conceito fechado e suscita inúmeras dúvidas do momento em que o eventual conflito deve ser apurado. O presente trabalho, dentre outros assuntos, visa abordar a questão da análise do conflito de interesses tanto à ótica formal quanto à material, além de tratar sobre o posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que vem manifestando entendimentos variados sobre esse assunto ao longo dos anos, criando um cenário de bastante incerteza àqueles que administram e gerem empresas . Ademais, o presente instrumento aborda pontos polêmicos da doutrina e jurisprudência quanto à presunção de boa-fé nos atos tomados pelos acionistas, sejam eles controladores ou não e as consequências dos atos eivados de conflito de interesses para a própria sociedade. Dessa forma, a partir do presente trabalho será possível verificar a existência de eventuais discrepâncias entre o posicionamento legal e doutrinário e o que é efetivamente aplicado pela Comissão de Valores Mobiliários em relação ao tema e, destarte, apurar se elas são decorrentes de uma legislação lacunosa ou de um exacerbado ativismo administrativo.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Poison Pills em fundos de investimento em participações
    (2015) Silva, Rafael Bueno Flores da
    Este trabalho teve por finalidade, através da pesquisa bibliográfica e revisão da literatura jurídica, analisar as relações entre os fundos de investimento em participações e as poison pills, de modo a verificar em que medida este mecanismo de proteção eminentemente de direito societário seria aplicável aos fundos de investimento em participações. Dessa forma, passando pela análise histórica e conceitual dos fundos de investimento e dos fundos de investimentos em participações, buscamos compreender suas origens, natureza jurídica, regulação, âmbito no qual estão inseridos e negócios jurídicos aos quais se prestam. Por sua vez, tentamos contextualizar as poison pills dentro da governança corporativa, suas origens e aplicação enquanto instrumento de direito societário. Em uma última etapa, procuramos confrontar os dois institutos em busca da verificação da aplicabilidade das poison pills aos fundos de investimento em participações. Desse modo, podemos verificar que em que pese ser possível referida aplicação, melhor seria a utilização do referido instrumento no âmbito das sociedades investidas e não do próprio fundo.