LL.M. em Direito Societário

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Eireli: a exigência do capital social e os reflexos da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019
    (2019) Mendonça, Pedro Correia de
    O artigo analisa as justificativas que embasaram o legislador a implementar a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada sob o enfoque da exigência de integralização do capital social mínimo. Ato contínuo, buscou-se apresentar dados que comprovam o insucesso da EIRELI na economia brasileira, bem como discussões doutrinárias e legislativas sobre o tema, inclusive com análise de projetos de lei das casas do congresso nacional. Na sequência, foi enfatizado a posição de parte da doutrina acerca do capital social e sua efetividade frente aos credores. Por fim, apresentamos uma breve análise acerca da Medida Provisória 881, de 30 de abril de 2019, especialmente sobre os princípios constitucionais invocados e as mudanças legais que alcançam a sociedade limitada e a EIRELI.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A Responsabilidade dos Acionistas Signatários de Acordo de Comando - §9º do Artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações
    (2019) Beserra, William de Oliveira
    O artigo terá como objeto o estudo sobre acordo de acionistas e a responsabilidade dos signatários de acordo de acionistas em caso da aplicação do §9º do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações – execução específica - em virtude da imputação da prática de abuso de poder de controle ao bloco de controle formado em pacto parassocial, conforme previsto no artigo 117 do mesmo diploma legal. Para tanto, analisa-se as principais características do acordo de acionistas, estudando sua natureza jurídica e as formalidades necessárias para sua validade. Inclui-se ao estudo, o exame dos principais objetos do acordo de acionistas, mais especificamente ao acordo de voto em bloco – acordo de controle –, bem como o exame das deliberações em reuniões previas e nas assembleias-gerais, consequentemente revisando os temas de abuso de poder e voto conflitante para se verificar a responsabilidade do signatário de acordo de acionistas. O questionamento a ser respondido tem origem na polêmica autorização conferida aos signatários dos acordos de acionistas pela Lei nº 10.303/2001, com a introdução do §9º no artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, o qual permite a execução específica extrajudicial em relação à manifestação de vontade dos signatários membros de bloco de controle. O trabalho se concentrará no estudo do § 9º do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, para esclarecer a responsabilidade dos acionistas signatários de acordo de acionistas. Assim, o presente artigo buscará elucidar, sem o completo exaurimento do tema, a existência ou não de responsabilidade dos acionistas ausentes ou omissos no caso de ocorrência de danos à sociedade, aos demais acionistas ou a terceiros em decorrência da execução específica extrajudicial prevista no §9º do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações pelos demais signatários.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Aspectos societários na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017)
    (2019) Hanna, Matheus Elias
    O presente trabalho possui o desafio de abordar os principais pontos que foram alterados pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017) e que, de alguma forma, impactaram as relações societárias. São eles: i) responsabilidade de sócios retirantes; ii) responsabilidade de empresas sucedidas e sucessoras; iii) nova conceituação atribuída aos chamados grupos econômicos; e iv) a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Para além de uma análise doutrinária e conceitual, fez-se necessário traçar um paralelo com a aplicação destes assuntos no Direito Comercial, a fim de se estabelecer as suas diferenças e os riscos associados às transações comerciais. Além disso, não obstante tratar-se de uma lei recente, uma detida análise jurisprudencial estará presente no trabalho, com o fito de explorar os entendimentos adotados pelos Tribunais Regionais do Trabalho e, eventualmente, pelo Tribunal Superior do Trabalho acerca das referidas alterações. Com isso, ao menos sobre os aspectos societários, chega-se à conclusão de que a Reforma Trabalhista cumpriu adequadamente o seu papel de conferir uma maior segurança jurídica às sociedades empresárias.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A exclusão do direito de preferência do estatuto social movida por acionista controlador: possibilidades e consequências
    (2019) Grossi, Lucas Ianuch
    O presente trabalho analisa a possibilidade e eventuais consequências de um acionista controlador exercer seu poder e deliberar, por conta própria, pela retirada do direito de preferência de estatuto social. Apesar de deter o poder para tal, a análise visa entender se há outros aspectos, que precisam ser levados em consideração e se há alguma irregularidade em caso de imposição, face a contrariedade dos demais acionistas. Trata-se de uma cláusula de restrição de liquidez das ações comumente utilizada. Dada a frequência de utilização, prováveis também são os casos de interesse em excluí-la. Como tais casos são, em sua vasta maioria, tratados em ambientes particulares, como câmaras de arbitragem, a jurisprudência é rara. Por conta disso, enxerga-se um real interesse no assunto, que merece pesquisa e maiores aprofundamentos. Este trabalho transcorrerá pelos conceitos de poder de controle, deveres e responsabilidades dos controladores, o direito de preferência, o abuso de poder e o conflito de interesses. Como fonte de pesquisa, adotou-se exclusivamente a bibliográfica, tanto acadêmica quanto jurisprudencial.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Ativismo acionário em sociedade de economia mista de capital aberto
    (2019) Rodrigues, Karin Juliana Nery
    O presente trabalho tem por objetivo analisar o ativismo societário no âmbito das sociedades de economia mista de capital aberto. O investidor privado tende a se sentir atraído pela aquisição de ações emitidas por essas companhias de capital misto em razão da estabilidade da demanda de seus produtos, aliado à garantia implícita de solvibilidade representada pelo controle acionário estatal. A participação do Estado como acionista em determinadas companhias transmite segurança sobre o sucesso do empreendimento com base na ideia de idoneidade e tratamento equânime. No entanto, após uma série de escândalos sobre desvios de recursos e ingerência política, o investidor privado pode se sentir desmotivado a continuar aplicando seus recursos nessas companhias. A Lei nº 13.303/2016 (ou a Lei das Estatais), contudo, trouxe algumas ferramentas específicas para a defesa de direitos e interesses dos minoritários, além de outras já vigentes. O ativismo societário é um “fenômeno”, ainda, recente no Brasil, e tem como objetivo a atuação conjunta e coordenada de acionistas minoritários na defesa de seus direitos e interesses, bem como a incentivar a participação mais proativa desses acionistas na vida da companhia. No contexto das sociedades de economia mista, apesar dos fatores de desestímulo ao investimento privado, tem se notado um certo ativismo societário, visto que os minoritários têm buscado meios administrativos e judiciais para proteger seus direitos e interesses frente ao controle acionário estatal.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Investimento em startups: uma breve análise à luz da segurança do investidor no mercado brasileiro e o risco do investimento através do mútuo conversível
    (2019) Mesquita, Júlia Leite
    O crescimento da relevância das startups para o desenvolvimento da economia nacional é claro. Entretanto, considerando os riscos e incertezas relacionados ao produto ou serviço propostos pela startup e as incertezas e inseguranças próprias dos empreendimentos realizados no Brasil, os investimentos realizados por investidores anjos, além de essenciais por se encontrarem exatamente entre a etapa de investimentos realizados por pessoas próximas e a etapa de investimentos profissionalizados, está repleta de riscos. O presente trabalho tem por objetivo realizar uma breve análise acerca da estruturação de investimento anjo em startups através de Sociedades em Conta de Participação (SCP), Contrato de Investimento, regido pela Lei Complementar 166/2016 e, especialmente, através de contratos de Mútuo Conversível, com base na doutrina e jurisprudência aplicáveis e à luz dos riscos inerentes à cada uma das três formas de estruturação de investimento. Inicialmente, faz-se uma breve análise do conceito e histórico das startups, passando então pela decisão de realização do investimento anjo, com o sopesamento de prós e contras e, então, tratando brevemente da estruturação do investimento através de Sociedades em Conta de Participação (SCP), Contrato de Investimento, regido pela Lei Complementar 166/2016 e, especialmente, através de contratos de Mútuo Conversível e os riscos inerentes à cada um deles, tratando, ainda, da possibilidade de configuração de uma sociedade comum entre investidor e investida através de investimento por meio de mútuo conversível em razão (i) da possibilidade de se entender pela desconfiguração do instituo em razão da possibilidade de restituição de bem diverso ao inicialmente entregue pelo mutuante e (ii) pela inclusão de cláusulas que permitem ao investidor uma certa atuação no cotidiano do empreendimento.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A possibilidade de transformação de associação em sociedade empresária
    (2019) Barbieri, Felipe Anuseck
    O ordenamento jurídico brasileiro distingue claramente as naturezas jurídicas das associações e das sociedades empresárias. Entre as principais diferenças existentes, está a possibilidade de distribuição de lucro pela sociedade empresária aos seus sócios, sendo vedada tal prática nas associações sem fins lucrativos. Todavia, em que pesem as diferentes existentes entre tais tipos, verifica-se que o Código Civil não faz distinção no que diz respeito à aplicabilidade do seu regramento nas pessoas jurídicas listadas, especialmente no que se refere à modificação dos atos constitutivos, assim como a operação de transformação. Assim, surge a possibilidade de questionar a aplicação da operação de transformação também para as associações sem fins lucrativos, considerando inexistir qualquer tipo de vedação específica na legislação. Nesse contexto, o presente estudo tem por objetivos principais esclarecer os conceitos de associação e sociedade, elencando suas principais diferenças; explorar a operação de transformação como um todo, considerando a possível a permissão já trazida pelo Código Civil de utilizar tal mecanismo para as associações; realizar a abordagem das demais legislações existentes, que já autorizariam a transformação de clubes desportivos e instituições de ensino em empresas; e finalmente, sob a ótica de tal ensaio, analisar a possibilidade da transformação de qualquer associação sem fins lucrativos em sociedades empresárias.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Desconsideração administrativa da personalidade jurídica societária e a aplicação do Artigo 14 da Lei Anticorrupção (Lei Nº 12.846/2013)
    (2019) Meneguette, Carolina Pereira Saes
    A possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica societária, em âmbito administrativo, prevista no artigo 14 da Lei nº 12.846/2013, afeta diretamente as empresas que se relacionam com a Administração Pública. Já existia a possibilidade de utilizar da teoria a desconsideração no âmbito administrativo, porém não estava positivada. A partir da vigência do mencionado dispositivo, é necessário analisar a sua harmonização com princípios do ordenamento jurídico e com outras normas legais que entraram em vigor após a sua edição.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    O conselho de administração na sociedade cooperativa: uma análise funcional e comparativa
    (2019) Alves, Adriano Campos
    Ao longo do século XX tradicionais companhias norte-americanas passaram por sensíveis transformações na propriedade que culminaram, em muitos casos, numa completa separação entre a propriedade e o controle, iniciando-se a partir dessa separação os primeiros debates sobre governança corporativa. Debates esses que passaram a ficar mais intensos na primeira década do século XXI, depois dos escândalos envolvendo as companhias Eron, WorldCom e Tyco. A esta altura, diversos estudos sobre governança haviam sido publicados, com destaque para o pioneiro estudo de Sir Adrian Cadbury, que em dezembro de 1992 publicou seu Relatório e Código de Boas Práticas, mundialmente conhecido como relatório Cadbury. De acordo com o relatório Cadbury, o Conselho de Administração é o órgão nuclear da governança corporativa. Atualmente, a preocupação com as boas práticas de governança corporativa estende-se para outros tipos societários, ultrapassando as fronteiras das companhias, atingindo também as cooperativas. A extensão do debate não diminuiu a importância que o conselho de administração ocupa no centro dos estudos e da aplicação da governança corporativa. Antes porém, de se colocar em debate a adoção das boas práticas de governança corporativa em cooperativas, dada a importância atribuída ao conselho de administração pelos estudos de governança, faz-se necessário um estudo sobre o conselho de administração das cooperativas, e essa dissertação tem exatamente este propósito, examinar o conselho de administração das cooperativas, tal como ele se apresenta na legislação, na doutrina e na prática cotidiana, comparando-se suas funções com a prática cotidiana nas companhias, pois muito pode ser apreendido sobre cooperativas examinando outras formas societárias. A disciplina legal das companhias brasileiras historicamente concentrou as funções administrativas num único órgão, a diretoria, institucionalizando o conselho de administração somente a partir de 1976, na Lei nº 6.404, de forma compulsória nas companhias de capital aberto, autorizado ou de economia mista, e facultativa nas demais companhias, consolidando-se como órgão independente, com poderes de supervisão que incluem o monitoramento da diretoria e demais órgãos da gestão. Mas, quais as funções e poderes do conselho de administração das cooperativas? É possível incorporar as boas práticas de governança difundidas a partir de estudos e aplicações iniciadas nas companhias?
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    O acordo de quotistas e seus mecanismos de cumprimento forçado
    (2019) Takuno, Thiago
    O presente artigo discorre sobre os acordos de quotistas nas sociedades limitadas e sua admissibilidade pela legislação brasileira, assim como a aplicabilidade das regras previstas no artigo 118 da Lei nº 6.404/76 aos acordos de quotistas. Para garantir a eficácia do acordo, a Lei nº 6.404/76 prevê certos mecanismos judiciais e extrajudiciais que podem ser utilizados por seus signatários em caso de algum descumprimento pelas partes, mecanismos estes que também serão objeto de análise. Assim, em que pese a admissibilidade do acordo de quotistas no âmbito da sociedade limitada não ser objeto de questionamento na atualidade, cumpre-nos verificar os requisitos que devem ser cumpridos para que as regras do acordo de acionistas da Lei nº 6.404/76 sejam transportadas para o acordo de quotistas da sociedade limitada, e, em especial, a utilização dos mecanismos contra a ineficácia do acordo de quotistas. Para tanto, abordaremos as sociedades limitadas e a regência supletiva, assim como os acordos de quotistas e seus mecanismos contra sua ineficácia.