Artigos Acadêmicos e Noticiosos
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Artigo Científico Inteligência artificial e moderação de conteúdo: o sistema content ID e a proteção dos direitos autorais na plataforma youtube(2019) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN; Silva, Lorena Abbas daEste paper trata daquilo que vem sendo chamado de Inteligência Artificial nos dias atuais, afirmando que esta representa uma imensa revolução tecnológica que não ficou só no campo dos sistemas cibernéticos, mas afeta diretamente a vida dos seres humanos em todos os aspectos, às vezes com maior latência tal como ocorre nos casos da proteção da privacidade humana e a liberdade de expressão. Neste sentido, discute o texto a moderação de conteúdo do que é produzido ou captado pela Inteligência Artificial, bem como dedica-se ao estudo do sistema Content ID e a proteção dos direitos autorais em plataforma de imensa popularidade que é o YouTube.Artigo Científico Regulação da Internet e novos desafios da proteção de direitos constitucionais: o caso do revenge porn(2018) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANNO conceito de revenge porn ou pornografia de vingança é ain da carente de delineamento adequado pela doutrina e jurisprudência, a despeito do amplo reconhecimento do alto potencial lesivo da prática para a privacidade e autodeterminação informativa. Um conceito de revenge porn que seja ao mesmo tempo abrangente, preciso e, acima de tudo, focado no respeito à identidade e autonomia da vítima deve con siderar a caracterização de quatro elementos: uma mídia efetivamente mostrando uma pessoa ou grupo de pessoas; o sentimento pessoal das pessoas retratadas de que aquele é um momento íntimo; a falta de au torização por parte dessas pessoas para a disseminação; a disseminação intencional dessa mídia on-line.Artigo Científico Liberdade de expressão e capacidade comunicativa: um novo critério para resolver conflitos entre direitos fundamentais informacionais(2018) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANNO ambiente de comunicação descentralizada da internet, ainda que não perfeitamente democrática, proporcionou oportunidades de equilíbrio do poder de alcançar uma audiência de uma forma jamais vista na sociedade tradicional dos meios de comunicação de massa. A conveniência da atuação judicial para resolver conflitos envolvendo a liberdade de expressão é diferente daquela existente há três décadas. Essa inserção mais igualitária de uma grande parcela da população no debate público resultou, de um lado, na mobilização de grupos para coibir o discurso de ódio na internet e fora dela. De outro, ampliou radicalmente os meios para que um indivíduo possa responder a uma ofensa. Diante disso, a pergunta de pesquisa é se seria necessário um aprimoramento da técnica para resolver tais conflitos de direitos fundamentais. Minha hipótese é de que esse aprimoramento é necessário, por meio da incorporação de um teste prévio à ponderação. A metodologia é de revisão de literatura, estudos de caso e análise indutiva. O resultado é a confirmação da hipótese de que, ao avaliar pedidos de indenização por dano moral em razão de ofensa à honra, imagem ou no contexto de discurso de ódio, o magistrado deve proceder à análise do mérito da manifestação somente quando um primeiro teste da capacidade comunicativa das partes ofensora e ofendida revela um desequilíbrio em favor da parte ofensoraArtigo Científico A realidade das decisões sobre liberdade de expressão, honra e imagem no STF e no STJ(2018) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANNO problema da previsibilidade com relação ao que é lícito expressar segundo um sistema jurídico vigente está diretamente vinculado ao chilling effect. O custo para a sociedade da existência de menos opi nião sendo expressada em razão da incerteza sobre se o autor será punido mais tarde ou não. Ou seja, não se trata apenas da função de produção de pre cedentes para dar previsibilidade sobre como o STF e o STJ protegem a liberdade de expressão, honra e imagem, mas também de gerar material autoritativo que aumente as chances do uso de precedentes ope racionalizáveis nas instâncias inferiores. O estudo busca responder a pergunta: quais as condições de qualidade da atuação do STF e STJ? O problema de pesquisa é subdividido em quatro: i) com que frequ ência os tribunais decidem sobre o assunto?; ii) qual o timing das decisões?; iii) as decisões são tomadas em situações que permitam a análise atenta e com pleta dos fatos e questões jurídicas do caso?; e iv) as decisões são tomadas pelo STF e STJ como órgão colegiado pleno ou fracionário, conforme a previsão constitucional? Os resultados indicam que os tri bunais superiores lidam com carga de trabalho que inviabiliza qualquer chance de uma análise do direi to infraconstitucional ou constitucional aplicado ao caso concreto. As condições nas quais trabalham os ministros impedem a qualidade da prestação. Os tri bunais não decidem como colegiado e transforma ram-se em um conjunto de decisões monocráticas.Artigo Científico Pedidos de vista no Tribunal Superior Eleitoral(2017) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN; Correia Junior, Fernando; Araújo, Felipe; Appel, Osias; Craizer, Luis EduardoO artigo é o resultado de pesquisa quantitativa com objetivo de responder duas perguntas: 1) os pedidos de vista no TSE são comuns? 2) Os pedidos de vista no TSE são curtos? Foram capturados os dados básicos, incluindo informações de andamentos processuais, de 235.416 casos ingressados no tribunal entre janeiro de 2006 e maio de 2017. Os dados mostram que os pedidos de vista não são comuns no TSE. Apenas 1.17% dos processos no período tiveram um pedido de vista. Os dados também mostram que os pedidos de vista não são curtos. A média geral é de 66.97 dias, sendo que aproximadamente 1/5 dos pedidos ultrapassa 100 dias – 5 vezes o prazo mais alongado, pelo novo CPC.Artigo Científico Direito constitucional de recorrer e a judicialização da ineficiência empresarial(2017) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN; Falcão, JoaquimA judicialização das questões consume ristas atinge o Supremo Tribunal Federal por via dos juizados especiais há vários anos. Recentemen te uma empresa do ramo de telefonia, a Oi, des tacou-se pelo volume desproporcional de processos que levou ao tribunal. Ao analisar o perfil da liti gância de direito do consumidor da Oi no Supremo, identificamos que a empresa envia o dobro de pro cessos do segundo colocado no ranking de maiores litigantes, apesar de ter taxa de sucesso menor do que 0,07%. No contexto da necessidade de adequa da proteção dos direitos do consumidor, esse com portamento pode ser caracterizado como bullying processual e demanda novas atitudes por parte dos órgãos reguladores e do próprio SupremoArtigo Científico Can you bury ideology? An empirical analysis of the ideal points of the Ministers of Brazil’s Supremo Tribunal Federal(2017) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANNO Supremo Tribunal Federal é um caso especialmente interessante para pesquisadores com interesse em comportamento judicial. Os ministros do STF decidem dezenas de milhares de casos por ano, com temas os mais variados. A classificação do alinhamento ideológico do Supremo permanece duvidosa. Estudiosos do STF entendem que uma única dimensão esquerda-direita é inadequada para descrever a coalizões de votação que se formam no Tribunal. Neste artigo, nós utilizamos um novo dataset amostral representativo de todos os casos decididos pelo STF entre 1992 e 2013. O primeiro importante achado é que os padrões de votação mostram a necessidade de ao menos quatro dimensões para descrever os pontos ideias dos ministros. Nós então estimamos pontos ideais para 23 ministros em cada uma das quatro dimensões e associamos essas dimensões a quatro áreas dominantes do direto nas quais o STF atua. Por fim, procuramos utilizar essas estimativas de pontos ideais para comparar os votos dos ministros em casos decisivos, de um lado, com seu padrão geral de votação, de outro.Artigo Científico A influência da TV Justiça no processo decisório do STF(2017) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN; Almeida, Guilherme da Franca Couto Fernandes de; Valim, Beatriz Nunes; Lima, Clarissa Emanuel Leão; Mariano, Gabriel Borges; Nunes, José Luiz; Campos, Larissa de Lima eDiversos autores têm especulado sobre a influência da TV Justiça sobre o processo decisório do STF. Da mesma forma, os próprios ministros tendem a atribuir certos efeitos percebidos no comportamento argumentativo do tribunal ao televisionamento das sessões plenárias. Em geral, há um grau consideravelmente alto de convergência em torno de proposições como: “A partir da transmissão das sessões do STF, os ministros passaram a emitir votos mais longos” e “A exposição excessiva do debate gera uma deliberação interna menos franca”. O propósito do presente artigo é apresentar novas evidências empíricas sobre a TV Justiça, de modo a avaliar as afirmações que a literatura pré-existente faz sobre o tema. Em um nível mais básico é preciso saber se a TV Justiça fez ou não diferença sobre o comportamento deliberativo dos ministros. Nossos resultados indicam que de fato há uma relação entre a transmissão das sessões plenárias do STF e um aumento no número de páginas das decisões. Da mesma forma, o televisionamento parece ter aumentado a extensão dos debates que os ministros travam entre si. Por fim, análises envolvendo modelos de regressão linear indicam que o resultado se mantém mesmo quando controlamos para outros fatores que influenciam sobre essas duas variáveis.Artigo Científico Judicialization of the right to health and institutional changes in Brazil(2016) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN; Ribeiro, Leandro MolhanoO artigo tem o objetivo de analisar a judicialização do direi to à saúde no Brasil e seus efeitos, notadamente duas inova ções institucionais trazidas: os centros de assessoria técnica de juízes (Núcleos de Assistência Técnica - NAT), focados em litígios que envolvem o direito à saúde; e as câmaras extra judiciais de solução de conflitos. Tais institutos visam: i) mi nimizar os efeitos orçamentários da judicialização e / ou ii) diminuir litígios envolvendo o sistema de saúde pública. A partir disso, conclui-se que: tais mudanças institucionais no Executivo e no Judiciário trazem necessárias adaptações; por outro lado, a persistência tem feito com que a lógica da judicialização seja incorporada à nova configuração institucional.Artigo Científico Deferência ao fiscal da lei? A probabilidade de sucesso do PGR nas ações diretas de inconstitucionalidade(2016) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANNO Procurador-Geral da República, como uma breve análise histórica do cargo demonstra, exerce função essencial no controle de constitucionalidade brasi leiro. Entretanto, estudos empíricos sobre sua atua ção permanecem escassos. Nosso objetivo é testar a performance do PGR nas Ações Diretas de Inconstitu cionalidade a partir de uma perspectiva quantitativa. Utilizamos um data set de julgamentos obtido a par tir da base de dados do projeto Supremo em Números para análises estatísticas, incluindo diferentes mode los de regressão. A hipótese testada é de que não há relação estatisticamente relevante entre a atuação do PGR como parte ativa no controle concentrado de constitucionalidade e o sucesso das Ações Diretas de Inconstitucionalidade. A hipótese restou desprovada: as ADIs propostas pelo PGR, assim como também as propostas por chefes do Executivo têm estatistica mente maior probabilidade de sucesso.