LL.M. em Direito Societário
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Trabalho de Conclusão de Curso Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI. Impactos no meio empresarial.(2013) Silva, Leandro Suriani da; Camargo, André Antunes Soares deA figura da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, conhecida pela sigla EIRELI, foi introduzida no direito brasileiro pela Lei Federal n.º 12.441/11. O legislador, dentre outros objetivos, tenta solucionar as sociedades “fictícias” ou “de fachada” que se encontram presentes na prática empresarial brasileira. O acréscimo de alguns dispositivos no Código Civil inovou a disciplina empresarial e trouxe benefícios para a sociedade em geral, pois possibilita ao empresário individual exercer a atividade econômica organizada com a limitação de patrimônio. Para tanto, deve investir e ter seu próprio negócio, aportando o patamar mínimo de 100 salários como indicativo do capital social. A responsabilidade do empresário individual se limitará ao patrimônio investido para o exercício da atividade. O que se via anteriormente era uma barreira para exercer a empresa de forma individual, pois além dos bens atrelados e investidos no negócio, o patrimônio pessoal garantia as dívidas negociais. A separação do patrimônio, com a entrada da EIRELI é uma das principais evoluções jurídicas. Apesar deste novo modelo, ainda se verifica nas Juntas Comerciais baixos índices de constituição desta modalidade empresarial. Esta é uma realidade que se verifica em todo o território brasileiro. Identificamos que o número de registro de empresários individuais é superior ao número de registro de EIRELI, mesmo diante deste novo conceito de limitação patrimonial ao empresário individual. O modelo precisa ser aperfeiçoado, não somente porque o legislador limitou a constituição ao aporte do capital mínimo de 100 salários mínimos, mas também porque o DNRC editou IN que impede a requerimento de registro por pessoa jurídica. Estes dois pontos, ou seja, diminuição do capital social mínimo para a constituição da EIRELI e possibilidade de constituição por pessoa jurídica certamente contribuiriam para a expansão deste modelo na realidade empresarial brasileira. O presente trabalho, além disto, explora se é correto atribuir natureza jurídica de empresa individual ao modelo de EIRELI ou se seria mais adequado nomina-la como sociedade unipessoal. Para tanto, aprofundou-se nos conceitos de TULIO ASCARELLI e ALBERTO ASQUINI para verificar se o legislador adotou o posicionamento correto, inclusive ao considerar a EIRELI como nova modalidade de pessoa jurídica privado, ao inserir o inciso VI no artigo 44 do CC.Trabalho de Conclusão de Curso A incidência do Código Civil nas Operações de Reorganização Societáriada Lei das Sociedades Anônimas(2012) Moraes, Eduardo Peixoto Menna Barreto deO presente trabalho se dispõe a analisar o impacto do Código Civil às operações de reorganização societáriada LSA, fazendo-se uso de técnicas integrativas de interpretação e, ainda, tendo como base o artigo 1089 da referida codificação civil. Como negócios jurídicos típico, as operações de reorganização societária, também se submetem às normas gerais e princípios constantes do Código Civil e aplicáveis aos negócios jurídicos e aos contratos, em especial, aqueles previstos nos seus artigos 104 a 184, bem como nos seus artigos 421 a 480. A não observância dessas normas eprincípios previstos no Código Civil, no âmbito das operações de reorganização societária da LSA, poderão acarretar em vícios e/ou defeitos nos referidos negócios jurídicos, que poderão ser capazes de invalidá-las, permitir a sua revisão judicial, ou ainda, acarretar na conversão dos pedidos em perdas e danos, quando a invalidação for inviável em razão das consequências econômicas. Analisando-se a aplicação do Código Civil a diversos temas envolvendo as operações de reorganização societária dasLSA, a exemplo das cláusulas de não concorrênciae os aspectos relacionados à contrapartida financeira, a existência de penalidades em montante excessiva, a onerosidade excessiva verificada e a sua distinção com a cláusula MAC (material adverse change)eo ilícito civil praticado pelos controladores da companhiacom prejuízo aos minoritários, verifica-se que a referida codificação civil pôde contribuir de maneira relevante e acresceu entendimentos e dispositivos a todos esses temas, os quais não estavam previstos na LSA. Conclui-se, portanto, que, não obstante a maturidade da LSA, esta ainda detém lacunas que o Código Civil pode auxiliar no preenchimento, dispensando-se a criação de um novo código comercial.Trabalho de Conclusão de Curso Acordo de Acionistas em Private Equity(2013) Saweljew, Alessandro FinckEste trabalho trata de analisar os acordos de acionistas formulados no âmbito dos investimentos em private equity.Trabalho de Conclusão de Curso Eireli: a exigência do capital social e os reflexos da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019(2019) Mendonça, Pedro Correia deO artigo analisa as justificativas que embasaram o legislador a implementar a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada sob o enfoque da exigência de integralização do capital social mínimo. Ato contínuo, buscou-se apresentar dados que comprovam o insucesso da EIRELI na economia brasileira, bem como discussões doutrinárias e legislativas sobre o tema, inclusive com análise de projetos de lei das casas do congresso nacional. Na sequência, foi enfatizado a posição de parte da doutrina acerca do capital social e sua efetividade frente aos credores. Por fim, apresentamos uma breve análise acerca da Medida Provisória 881, de 30 de abril de 2019, especialmente sobre os princípios constitucionais invocados e as mudanças legais que alcançam a sociedade limitada e a EIRELI.Trabalho de Conclusão de Curso Meação e continuidade da sociedade limitada(2015) Gomes, Décio Bugano DinizUma vez dissolvida a sociedade conjugal, se faz necessária a divisão, entre os cônjuges, dos bens detidos pelo casal. O foco do presente trabalho consiste na análise específica da situação das quotas sociais detidas por um dos cônjuges em uma sociedade limitada, após consumada a dissolução da sociedade conjugal. Trataremos inclusive das situações em que será necessária a apuração do valor da quota social, analisando qual o método de apuração de haveres mais adequado para atendimento dos interesses sociais e individuais. Assim, o presente trabalho tem por objetivo apresentar soluções que mitigam (ou até mesmo anulam) a fase litigiosa da meação no tocante à divisão das quotas sociais, respeitando impreterivelmente a manutenção da atividade empresária. Importante destacar que não pretendemos apenas expor as mais diversas posições conflitantes sobre o tema, mas buscar um posicionamento claro e objetivo acerca das mais variadas situações presentes em nosso dia a dia, seja como aplicador do direito, seja como cidadão.Trabalho de Conclusão de Curso A Responsabilidade dos Acionistas Signatários de Acordo de Comando - §9º do Artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações(2019) Beserra, William de OliveiraO artigo terá como objeto o estudo sobre acordo de acionistas e a responsabilidade dos signatários de acordo de acionistas em caso da aplicação do §9º do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações – execução específica - em virtude da imputação da prática de abuso de poder de controle ao bloco de controle formado em pacto parassocial, conforme previsto no artigo 117 do mesmo diploma legal. Para tanto, analisa-se as principais características do acordo de acionistas, estudando sua natureza jurídica e as formalidades necessárias para sua validade. Inclui-se ao estudo, o exame dos principais objetos do acordo de acionistas, mais especificamente ao acordo de voto em bloco – acordo de controle –, bem como o exame das deliberações em reuniões previas e nas assembleias-gerais, consequentemente revisando os temas de abuso de poder e voto conflitante para se verificar a responsabilidade do signatário de acordo de acionistas. O questionamento a ser respondido tem origem na polêmica autorização conferida aos signatários dos acordos de acionistas pela Lei nº 10.303/2001, com a introdução do §9º no artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, o qual permite a execução específica extrajudicial em relação à manifestação de vontade dos signatários membros de bloco de controle. O trabalho se concentrará no estudo do § 9º do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, para esclarecer a responsabilidade dos acionistas signatários de acordo de acionistas. Assim, o presente artigo buscará elucidar, sem o completo exaurimento do tema, a existência ou não de responsabilidade dos acionistas ausentes ou omissos no caso de ocorrência de danos à sociedade, aos demais acionistas ou a terceiros em decorrência da execução específica extrajudicial prevista no §9º do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações pelos demais signatários.Trabalho de Conclusão de Curso Aspectos societários na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017)(2019) Hanna, Matheus EliasO presente trabalho possui o desafio de abordar os principais pontos que foram alterados pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017) e que, de alguma forma, impactaram as relações societárias. São eles: i) responsabilidade de sócios retirantes; ii) responsabilidade de empresas sucedidas e sucessoras; iii) nova conceituação atribuída aos chamados grupos econômicos; e iv) a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Para além de uma análise doutrinária e conceitual, fez-se necessário traçar um paralelo com a aplicação destes assuntos no Direito Comercial, a fim de se estabelecer as suas diferenças e os riscos associados às transações comerciais. Além disso, não obstante tratar-se de uma lei recente, uma detida análise jurisprudencial estará presente no trabalho, com o fito de explorar os entendimentos adotados pelos Tribunais Regionais do Trabalho e, eventualmente, pelo Tribunal Superior do Trabalho acerca das referidas alterações. Com isso, ao menos sobre os aspectos societários, chega-se à conclusão de que a Reforma Trabalhista cumpriu adequadamente o seu papel de conferir uma maior segurança jurídica às sociedades empresárias.Trabalho de Conclusão de Curso A exclusão do direito de preferência do estatuto social movida por acionista controlador: possibilidades e consequências(2019) Grossi, Lucas IanuchO presente trabalho analisa a possibilidade e eventuais consequências de um acionista controlador exercer seu poder e deliberar, por conta própria, pela retirada do direito de preferência de estatuto social. Apesar de deter o poder para tal, a análise visa entender se há outros aspectos, que precisam ser levados em consideração e se há alguma irregularidade em caso de imposição, face a contrariedade dos demais acionistas. Trata-se de uma cláusula de restrição de liquidez das ações comumente utilizada. Dada a frequência de utilização, prováveis também são os casos de interesse em excluí-la. Como tais casos são, em sua vasta maioria, tratados em ambientes particulares, como câmaras de arbitragem, a jurisprudência é rara. Por conta disso, enxerga-se um real interesse no assunto, que merece pesquisa e maiores aprofundamentos. Este trabalho transcorrerá pelos conceitos de poder de controle, deveres e responsabilidades dos controladores, o direito de preferência, o abuso de poder e o conflito de interesses. Como fonte de pesquisa, adotou-se exclusivamente a bibliográfica, tanto acadêmica quanto jurisprudencial.Trabalho de Conclusão de Curso Ativismo acionário em sociedade de economia mista de capital aberto(2019) Rodrigues, Karin Juliana NeryO presente trabalho tem por objetivo analisar o ativismo societário no âmbito das sociedades de economia mista de capital aberto. O investidor privado tende a se sentir atraído pela aquisição de ações emitidas por essas companhias de capital misto em razão da estabilidade da demanda de seus produtos, aliado à garantia implícita de solvibilidade representada pelo controle acionário estatal. A participação do Estado como acionista em determinadas companhias transmite segurança sobre o sucesso do empreendimento com base na ideia de idoneidade e tratamento equânime. No entanto, após uma série de escândalos sobre desvios de recursos e ingerência política, o investidor privado pode se sentir desmotivado a continuar aplicando seus recursos nessas companhias. A Lei nº 13.303/2016 (ou a Lei das Estatais), contudo, trouxe algumas ferramentas específicas para a defesa de direitos e interesses dos minoritários, além de outras já vigentes. O ativismo societário é um “fenômeno”, ainda, recente no Brasil, e tem como objetivo a atuação conjunta e coordenada de acionistas minoritários na defesa de seus direitos e interesses, bem como a incentivar a participação mais proativa desses acionistas na vida da companhia. No contexto das sociedades de economia mista, apesar dos fatores de desestímulo ao investimento privado, tem se notado um certo ativismo societário, visto que os minoritários têm buscado meios administrativos e judiciais para proteger seus direitos e interesses frente ao controle acionário estatal.Trabalho de Conclusão de Curso Investimento em startups: uma breve análise à luz da segurança do investidor no mercado brasileiro e o risco do investimento através do mútuo conversível(2019) Mesquita, Júlia LeiteO crescimento da relevância das startups para o desenvolvimento da economia nacional é claro. Entretanto, considerando os riscos e incertezas relacionados ao produto ou serviço propostos pela startup e as incertezas e inseguranças próprias dos empreendimentos realizados no Brasil, os investimentos realizados por investidores anjos, além de essenciais por se encontrarem exatamente entre a etapa de investimentos realizados por pessoas próximas e a etapa de investimentos profissionalizados, está repleta de riscos. O presente trabalho tem por objetivo realizar uma breve análise acerca da estruturação de investimento anjo em startups através de Sociedades em Conta de Participação (SCP), Contrato de Investimento, regido pela Lei Complementar 166/2016 e, especialmente, através de contratos de Mútuo Conversível, com base na doutrina e jurisprudência aplicáveis e à luz dos riscos inerentes à cada uma das três formas de estruturação de investimento. Inicialmente, faz-se uma breve análise do conceito e histórico das startups, passando então pela decisão de realização do investimento anjo, com o sopesamento de prós e contras e, então, tratando brevemente da estruturação do investimento através de Sociedades em Conta de Participação (SCP), Contrato de Investimento, regido pela Lei Complementar 166/2016 e, especialmente, através de contratos de Mútuo Conversível e os riscos inerentes à cada um deles, tratando, ainda, da possibilidade de configuração de uma sociedade comum entre investidor e investida através de investimento por meio de mútuo conversível em razão (i) da possibilidade de se entender pela desconfiguração do instituo em razão da possibilidade de restituição de bem diverso ao inicialmente entregue pelo mutuante e (ii) pela inclusão de cláusulas que permitem ao investidor uma certa atuação no cotidiano do empreendimento.